O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4° do Regimento Interno da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude de Curitiba, aprovado pelo Decreto N° 85, de 22 de Fevereiro de 2007, e tendo em vista o disposto nos artigos 13, § 4°; 16; 22, § 1° e 23, § 9°, todos do Decreto n° 1432, de 26 de outubro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer os prazos e períodos relativos ao Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba, nos termos do Decreto 1432, de 26 de outubro de 2020, para os projetos a serem executados no ano de 2021.
Art. 2° O prazo para protocolo de projetos destinados à obtenção dos recursos do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte no ano de 2021, será das 00h00 do dia 3 de dezembro de 2020 às 23h59 do dia 20 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. O protocolo dos projetos de trata o caput se dará, exclusivamente, por meio eletrônico, através do sistema Incentivo On-line, disponível pelo link: https://incentivoesporte.curitiba.pr.gov.br/.
Art. 3° Os projetos protocolados no prazo a que se refere o artigo anterior serão avaliados, inicialmente, pelos seguintes Comitês Avaliadores, conforme dispõe o Decreto 1432, de 2020:
I – Comitê Avaliador 1:
a) Vanessa Hyczy do Nascimento – Matrícula 109.455
b) Nicia Elaine Alves – Matrícula 160.043
c) Eros Fernando Mathoso – Matrícula 34.939
II – Comitê Avaliador 2:
a) Guilherme André Silva – Matrícula 183.701
b) Vinícius Marques de Souza – Matrícula 146.909
v) Alexandre Martins da Costa Filho – Matrícula 148.194
III – Comitê Avaliador 3, exclusivo para análise dos projetos destinados à Pesquisa, nos termos do Inciso III, parágrafo único do artigo 8° do Decreto 1432, de 2020.
a) Carla Cristina Tagliari – Matrícula 146.898
b) Gessica Karine Santin Ribeiro- Matrícula 179.334
c) Márcia Regina Walter – Matrícula 79.079
Art. 4° O parecer dos Comitês Avaliadores e do Departamento de Incentivo ao Esporte será submetido à análise da Comissão de Incentivo ao Esporte, instituída pela Lei Complementar 40, de 18 de dezembro de 2001, que decidirá pela aprovação, ou não dos projetos protocolados.
§ 1° Da decisão da Comissão de Incentivo ao Esporte que rejeitar o projeto protocolado no dentro do prazo previsto no art. 2° desta portaria, caberá recurso a ser interposto entre os dias poderão ser objeto de recurso a ser protocolado presencialmente, no Departamento de Incentivo ao Esporte da SMELJ, em horário comercial, exclusivamente entre os dias 18 e 22 de março de 2021.
§ 2° Os recursos aludidos no parágrafo anterior serão avaliados e resolvidos na primeira reunião ordinária da CIE após findado o prazo recursal.
Art. 5° O período de realização dos projetos aprovados e de execução de despesas com recursos oriundos do Programa de Incentivo ao Esporte de Curitiba será entre os dias 22 de março de 2021 a 30 de novembro de 2021.
Parágrafo único. O início da vigência do prazo aludido no caput fica condicionado ao protocolo presencial, junto ao Departamento de Incentivo ao Esporte da SMELJ, do Termo de Compromisso devidamente assinado pelo proponente ou responsável legal, a ser impresso via sistema Incentivo On-line.
Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, 20 de novembro de 2020.
EMILIO ANTONIO TRAUTWEIN
Secretário Municipal do Esporte, Lazer e Juventude