DOM de 26/01/2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo art. 74 da Lei n°. 4.486/96.
RESOLVE:
Art. 1° Fixar as datas de vencimento do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza – ISS, exercício 2015, para os contribuintes considerados como Sociedades de Profissionais, de acordo com o art. 55, § 1° e 2° da Lei n°. 4.486/96, com as alterações introduzidas pelas Leis n°s. 5.677/2008 e 5.869/2009, que prestem os serviços a seguir descritos, todos constantes da listagem de serviços:
1. Serviços descritos nos subitens 4.01, 4.02, 4.11, 4.12,5.01, 5.02, 7.01, 17.13, 17.15, 17.18 e 17.19, nos termos a seguir:
Item | Parcela | Vencimento | Valor da Parcela Mês por profissional |
Parcela 01 | 10.02.2015 | 240,68 | |
Parcela 02 | 10.03.2015 | 240,68 | |
Parcela 03 | 10.04.2015 | 240,68 | |
Parcela 04 | 10.05.2015 | 240,68 | |
Parcela 05 | 10.06.2015 | 240,68 | |
Parcela 06 | 10.07.2015 | 240,68 | |
Parcela 07 | 10.08.2015 | 240,68 | |
Parcela 08 | 10.09.2015 | 240.68 | |
Parcela 09 | 10.10.2015 | 240,68 | |
Parcela 10 | 10.11.2015 | 240.68 | |
Parcela 11 | 10.12.2015 | 240.68 | |
Parcela 12 | 10.01.2016 | 240.68 |
2. Serviços descritos nos subitens 4.06, 4.08, 4.13, 4.14, 4.16, 10,03, nos termos a seguir:
Item | Parcela | Vencimento | Valor da Parcela Mês por profissional |
Parcela 01 | 10.02.2015 | 173.96 | |
Parcela 02 | 10.03.2015 | 173,96 | |
Parcela 03 | 10.04.2015 | 173,96 | |
Parcela 04 | 10.05.2015 | 173,96 | |
Parcela 05 | 10.06.2015 | 173.96 | |
Parcela 06 | 10.(17.2015 | 173.96 | |
Parcela 07 | 10.08.2015 | 173,96 | |
Parcela 08 | 10.09.2015 | 173,96 | |
Parcela 09 | 10.10.2015 | 173.96 | |
Parcela 10 | 10.11.2015 | 173.96 | |
Parcela 11 | 10.12.2015 | 173,96 | |
Parcela 12 | 10.01.2016 | 173,96 |
§ 1°O imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, na forma do artigo Io, é devido pela Pessoa Jurídica, Sociedade de Profissionais, na figura de contribuinte.
§ 2°O pagamento das parcelas, nas datas e condições acima previstas, deve ser efetuado em nome da Sociedade de Profissionais e calculado em função do número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade.
§ 3°O pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, nas condições previstas nesta Portaria, e devido pela Pessoa Jurídica, Sociedade de Profissionais, não faz prova de regularidade do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS devido pelas Pessoas Físicas, profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade e que estejam cadastrados como Profissionais Autônomos na Secretaria Municipal de Finanças, que deve(m) pagar o ISS devido isoladamente.
Art. 2° Os tributos contidos neste edital sofreram atualização monetária de acordo com o disposto no art. 2°, § 2° da Lei n°. 5.114/2000.
Art. 3°Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gustavo Lima Novaes
Secretário Municipal de Finanças