DODF de 19/01/2018
Altera a Portaria n° 126, de 24 de agosto de 2012, que dispõe sobre concessão de regime especial nas operações e prestações que envolvam jornais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105,parágrafo único, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 25, de 17 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 7° da Portaria n° 126, de 24 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2019.”(NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de janeiro de 2018.
WILSON JOSE DE PAULA