DOE PR 21/05/2014
Introduz alteração na Portaria n.° 14 -R, de 02 de maio de 2014, nas condições que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO as disposições contidas nos arts. 26, § 2.°, III e 1.179, § 3.°, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1.° O art. 1.° da Portaria n.° 14 -R, de 02 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1.° ………………………………………………….
Parágrafo único. A obrigatoriedade a que se refere o caput, aplica-se à hipótese prevista no art. 26, § 2.°, III, do RICMS/ES, a partir de 1.° de junho de 2014.” (NR)
Art. 2.° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 20 de maio de 2014.
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda