O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos III e V do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal,
RESOLVE:
Art. 1° Especificar e divulgar os dias, horários e locais de distribuição de máscaras de proteção facial previstas no art. 2° do Decreto n° 40.648, de 23 de abril de 2020, para o período de 18 a 24 de maio de 2020.
Art. 2° As máscaras, laváveis e reutilizáveis objeto desta Portaria, serão entregues somente àquelas pessoas que não tenham condições de acesso ao produto, limitado ao estoque disponível e à quantidade máxima de 2 (duas) unidades por pessoa.
Art. 3° A distribuição das máscaras será realizada nos dias, horários e locais a seguir estabelecidos:
I – entre os dias 18 e 22 de maio de 2020, das 6:00 (seis) horas às 21:00 (vinte e uma) horas, em todas as Estações da Companhia do Metropolitano – METRÔ-DF e dos Terminais Rodoviários do Distrito Federal;
II – entre os dias 18 e 24 de maio de 2020, das 8:00 (oito) horas às 12:00 (doze) horas e das 14:00 (quatorze) horas às 18:00 (dezoito) horas, de forma itinerante em todas as Regiões Administrativas em locais estratégicos e de maior circulação de pessoas, de acordo com o planejamento e cronograma definido por diversos órgãos e instituições, nos eixos segurança, fiscalização e prestação de serviços públicos, consubstanciado pelo Protocolo de Operações Integradas n° 28/2020 da Gerência de Integração e Prevenção, da Coordenação de Eventos e Atividades Especiais, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revoga-se a Portaria n° 17, de 28 de abril de 2020.
JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO