O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA/SEMFAZ, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei n° 1547/89 (Código Tributário do Município de Aracaju), Lei n° 4.453 de 31 de outubro de 2013, Decreto 218/2000 e do Decreto n° 5.265/2015,
RESOLVE:
Art. 1° Atualizar e publicar os valores do Imposto Sobre Serviços – ISS, dos Autônomos (Ofício) e das Sociedades Uniprofissionais, assim como da Taxa de Localização e Funcionamento – TLF, e Taxa de Localização e Funcionamento – Horário Especial – TLF-HE, em 7,96% (sete vírgula noventa e seis por cento) contidos na Tabela I, Tabela I-A e Tabela III, da Lei 1.547/89, para exercício de 2023, conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com os seus efeitos vigendo a partir do dia 1° de janeiro de 2023.
MÁRCIO SOBRAL PORTO
Secretário Municipal da Fazenda, em exercício
ANEXO ÚNICO
TABELA I
Cota Única (7,5% desconto) | 1ª Parcela | 2ª Parcela | 3ª Parcela | 4ª Parcela | Total 4 Parcelas | |
Autônomo Nível Superior | R$ 1.366,49 | R$ 369,38 | R$ 369,30 | R$ 369,30 | R$ 369,30 | R$ 1.477,28 |
Autônomo Nível Médio | R$ 683,25 | R$ 184,69 | R$ 184,65 | R$ 184,65 | R$ 184,65 | R$ 738,64 |
Autônomo Outros Profissionais | R$ 341,63 | R$ 92,39 | R$ 92,31 | R$ 92,31 | R$ 92,31 | R$ 369,32 |
TABELA I-A
Quantidade de profissionais | Valor do ISSQN (por profissional) |
Até 3 | R$ 485,50 |
De 4 a 6 | R$ 651,84 |
De 7 a 9 | R$ 855,54 |
De 10 a 12 | R$ 1.140,74 |
De 13 a 15 | R$ 1.283,34 |
De 16 a 18 | R$ 1.425,91 |
De 19 em diante | R$ 1.782,40 |
TABELA III
Taxa de Localização e Funcionamento – TLF E TFF-HE |
|||||
Parcela Única (7,5% desconto) |
1ª Parcela |
2ª Parcela |
3ª Parcela |
4ª Parcela |
Total |
R$ 630,61 |
R$ 170,45 |
R$ 170,43 |
R$ 170,43 |
R$ 170,43 |
R$ 681,74 |
|
|
|
|
|
|
|
R$ 170,46 |
|
R$ 170,40 |
|
R$ 340,86 |