PORTARIA N° 018-R, DE 13 DE MARÇO DE 2024
(DOE de 15.03.2024)
Altera a Portaria n° 31-R, de 14 de outubro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo n° 2024- S3X4F;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 31-R, de 14 de outubro de 2016, passa a vigorar com a alteração introduzida na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único que a integra.
Vitória, 13 de março de 2024.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 18-R, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
“PORTARIA N° 31-R, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016.
ANEXO ÚNICO
Empresas credenciadas para dispensa de obrigação acessória de que trata o art. 222-A do RICMS/ES
Razão Social |
Inscrição |
Prazo de Vigência |
Processo n° |
CRBS S/A |
082.932.78-6 |
01/08/2018 a 28/02/2026 |
2023-9ZRTK |
“(NR)