DOE de 29/05/2015
Dá nova redação ao art. 3.° da Portaria n.° 14-R, de 7 de maio de 2015.
A Secretária de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
Resolve:
Art. 1° – O art. 3° da Portaria n.° 14-R, de 7 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de julho de 2015.” (NR)
Vitória, 28 de maio de 2015.
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda