DOM de 27/05/2015
Dispõe sobre a revogação da Portaria n° 23, de 6 de maio de 2009 que determinava o critério da dupla visita para fiscalização em face de microempresas e empresas de pequeno porte.
A Superintendente do PROCON GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, usando a competência que lhe foi conferida e, ainda na regulamentação dos serviços afetos a este órgão de proteção aos direitos dos consumidores, e:
Considerando o aumento significativo de empresas dc micro e pequeno porte autuadas em flagrante desrespeito às normas que disciplinam o direito do consumidor e. em sua maioria, de forma reincidente;
Considerando o disposto no art. 3° da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei n° 4.637. de 4 de setembro de 1942), que estabelece que ninguém se escusa do cumprimento de lei sob a alegação de que não a conhece;
Resolve:
Art. 1°. Revogar a Portaria n.° 023, de 6 de maio de 2009, que determinou a adoção do critério da dupla visita nas fiscalizações empreendidas pelo PROCON GOIÁS em face de microempresas e empresas de pequeno porte.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.
Registre-se e publique-se.