O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9°, da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, considerando o Ato COTEPE/PMPF n° 10, de 9 de maio de 2019;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo único da Portaria n° 015-R, de 29 de março de 2019, fica alterado na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de maio de 2019.
Vitória, 21 de maio de 2019.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 20-R, DE 21 DE MAIO DE 2019
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 015-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019
PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS A CONSUMIDOR FINAL – PMPF – DE COMBUSTÍVEIS
(a que se refere o art. 16, § 9° da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001)
PRODUTO | GAC | GAP | DIESEL S10 | ÓLEO DIESEL | GLP (P13) | GLP | QAV | AEHC |
UNIDADE | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ kg) | (R$/ kg) | (R$/ litro) | (R$/ litro) |
PREÇO | 4,6242 | 6,3120 | 3,7197 | 3,6249 | 5,6420 | 5,6420 | 3,1011 | 3,6962”(NR) |