DOM de 07/06/2014
Estabelece parâmetros para a realização do segundo sorteio de prêmios relativo à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA PREMIADA – SORTEIO DE SÃO JOÃO 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1° – A e 1° – B da Lei n.° 17.407, de 02 de janeiro de 2008, que instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, e no art. 5° do Decreto n° 27.682, de 08 de janeiro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° O segundo sorteio de prêmios – SORTEIO DE SÃO JOÃO 2014 – entre pessoas naturais tomadoras de serviços que receberam a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA PREMIADA terá como referência os números sorteados na extração da Loteria Federal do dia 25 de junho de 2014.
Art. 2° Concorrerão ao sorteio as pessoas naturais tomadoras de serviços cujas NFS-e tenham sido emitidas no período de 1° (primeiro) de janeiro de 2013 a 31 (trinta e um) de maio de 2014, e que sejam consideradas aptas nos termos dos §§ 1° e 2° do art. 1° do Decreto n.° 27.682, de 08 de janeiro de 2014.
Parágrafo único. Consideram-se impedidos de concorrer ao sorteio os ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice Prefeito, Secretário de Finanças, Secretário Executivo de Tributação, Secretário Executivo do Tesouro e Auditor do Tesouro Municipal do Recife, bem como os funcionários, colaboradores e/ou prestadores de serviços das empresas envolvidos no desenvolvimento direto do software de apuração dos sorteios.
Art. 3° Serão considerados premiados no sorteio de que trata o art. 1° os titulares das NFS-e as quais tiverem sido atribuídos os números de códigos para sorteio iguais aos números obtidos segundo as regras de apuração previstas no art. 4° do Decreto n° 27.682, de 2014, a partir de extração da Loteria Federal, realizada pela Caixa Econômica Federal – CEF e regulada pelo Decreto-Lei n° 204, de 27 de fevereiro de 1967, da seguinte forma:
I – o número da sorte para o 1° (primeiro) prêmio será formado pela junção dos algarismos da centena simples, dezena simples e unidade simples do 1° (primeiro) prêmio com os algarismos da unidade simples do 2° (segundo) ao 5° (quinto) prêmios da extração da Loteria Federal do Brasil, lidos da esquerda para a direita e verticalmente do 1° (primeiro) ao 5° (quinto) prêmio, ou seja, de cima para baixo;
II – o número da sorte para o 2° (segundo) prêmio será formado pela junção dos algarismos da unidade de milhar e centena simples do 2° (segundo) prêmio com os algarismos da dezena simples do 1° (primeiro) ao 5° (quinto) prêmios da extração da Loteria Federal do Brasil, lidos da esquerda para a direita e de cima para baixo;
III – o número da sorte para o 3° (terceiro) prêmio será formado pela junção dos algarismos da dezena de milhar e unidade de milhar do 3° (terceiro) prêmios com os algarismos da centena simples do 1° ao 5° prêmio da extração da Loteria Federal do Brasil, lidos da esquerda para a direita e de cima para baixo; e
IV – os números da sorte para o 4° (quarto) prêmio serão formados pela junção dos algarismos da dezena de milhar, unidade de milhar, centena simples, dezena simples e unidade simples, cada uma do 1° ao 5° prêmios da extração da Loteria Federal do Brasil, lidos de baixo para cima em cada coluna.
§ 1° Para os incisos I a III, na hipótese de não haver bilhete contemplado, descarta-se o 1° (primeiro) algarismo à esquerda, dividindo-se o prêmio pelos bilhetes que contiverem o número restante.
§ 2° O disposto no § 1° será realizado sucessivamente até que se encontre pelo menos 01 (um) bilhete premiado.
§ 3° Para o disposto no inciso IV, se não houver 500 (quinhentos) bilhetes contemplados, o valor do prêmio será acrescido do rateio do saldo pelos bilhetes contemplados.
§ 4° Para os fins do caput, titular da NFS-e é a pessoa natural tomadora do serviço que tiver seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF indicado no documento fiscal.
Art. 4° Os valores totais dos prêmios serão de:
I – primeiro prêmio: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
II – segundo prêmio: R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
III – terceiro prêmio: R$ 10.000,00 (dez mil reais); e
IV – quarto prêmio: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
§ 1° Os valores dos prêmios poderão ser rateados por mais de um ganhador, sempre que se observar a existência de mais de uma NFS-e apta com código contemplado, na forma prevista no Anexo II do Decreto n.° 27.682, de 2014.
§ 2° Os valores dos prêmios referidos no caput correspondem aos valores líquidos, após a tributação efetuada diretamente na fonte.
Art. 5° Para o recebimento do prêmio, o tomador de serviço sorteado no endereço eletrônico referido no caput deverá requerê-lo:
I – solicitando, no sistema do sorteio, transferência do valor do prêmio para conta bancária de sua titularidade em instituição financeira cadastrada pelo Município; ou
II – protocolando petição na Unidade de Atendimento ao Contribuinte – UAC, da Secretaria de Finanças, e solicitando no sistema de sorteio pagamento por ordem bancária, na ausência de conta bancária de sua titularidade em instituição financeira bancária cadastrada pelo Município.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.