DOE de 19/03/2014
FAZER CESSAR, os efeitos da Portaria n° 010/2014, de 17.02.2014,
O DEPARTAMENTO DE INFRA ESTRUTURA DE SANTA CATARINA, por seu presidente, no uso se duas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 328 do CTB, quanto realização de hasta pública de veículos apreendidos ou removidos a qualquer titulo;
CONSIDERANDO a Revolução n° 331/2009 do COTRAN, que dispõe sobre uniformização do procedimento para realização de hasta pública dos veículos retidos, removidos e apreendidos, a qualquer titulo, por Órgãos e Entidades componentes do Sistema Nacional do Trânsito;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 110/2009, do Departamento Nacional de Registro do Comércio, no tocante a indicação e/ou escolha do leiloeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de leiloeiro para realização do procedimento de hasta pública de veículos retidos, removidos e apreendidos, pelos órgãos executivos de trânsito.
RESOLVE:
Art. 1° – Estabelecer os critérios para credenciamento de leiloeiro oficial pelo DEINFRA/SC, para realizações de hasta publica dos veículos retidos, removidos e apreendidos, a qualquer titulo, pela fiscalização de trânsito.
DO CADASTRO
Art. 2° – Somente poderão solicitar cadastro para credenciamento como leiloeiro do DEINFRA/SC, as pessoas devidamente matriculadas como leiloeiro oficial na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina -JUCESC.
Art. 3° – A pessoa interessada credenciamento deverá formalizar requerimento, na forma do Anexo I, devidamente assinado, endereçado ao Diretor do DEINFRA/SC, anexando os seguintes documentos:
I – RG;
II – CPF;
III – Comprovante de endereço
IV – Certidão de regularidade de registro da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina;
V – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
VI – Certidão Negativa de débito Municipal;
VII – Certidão Negativa de débito Estadual;
VIII – Certidão Negativa de débito da Receita Federal;
IX – Certidão Negativa do INSS;
X – Certidão Negativa do FGTS;
XI – Declaração de que não utiliza mão-de-obra de menores, direta ou indiretamente, conforme o disposto na Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto n° 4.358, 5 de setembro de 2002.
XII – Atestado ou declaração de capacidade técnica expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter executado Leilão(ões) de bens móveis (materiais, veículos, equipamentos, etc) utilizando de sistema informatizando de emissão de nota eletrônica arrematação, durante o andamento normal do leilão.
XIII – Comprovar que possui mais de 5 funcionários devidamente registrados em seu nome há mais de 2 anos.
Parágrafo único: Os documentos mencionados neste artigo deverão ser entregues á Coordenadoria de Credenciamento do DEINFRA/SC, na forma original e, em não sendo possível, na forma de cópia autenticada.
DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA
Art. 4° – Cumpridos os requisitos previstos no artigo anterior, a Coordenadoria de Credenciamentos solicitará a Comissão de Leilão do DEINFRA/SC a verificação da capacidade técnica do postulante ao credenciamento.
Parágrafo único: Após analise de capacidade, a Comissão Estadual de Leilão do DETRAN/SC, aprovará ou desaprovará a capacitação técnica do postulante ao credenciamento e informará á Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN/SC.
DO CREDENCIAMENTO
Art. 5° – Após conferência da documentação e aprovação da capacitação técnica, o leiloeiro deverá apresentar comprovante de recolhimento da Guia DARE-TIPO DE RECEITA: “taxas” RECEITA: “2135” CLASSE DE SERVIÇO: “2.4.5.7” – para credenciamento pelo DEINFRA/SC, pelo prazo de 05 (cinco) anos, para atuar em hasta pública dos veículos retidos, removidos e apreendidos, pela fiscalização de trânsito.
DO PRAZO PARA SOLICITAR O CADASTRAMENTO
Art. 6° – A solicitação de credenciamento de leiloeiro oficial deverá ser protocolizada no período compreendido entre 01 de março à 30 de abril de 2014.
Parágrafo único: A solicitação que não apresentar toda documentação prevista no artigo 3° desta Portaria poderá ser complementada somente até o último dia do prazo, definido no caput deste artigo.
Art. 7° – Deverá o leiloeiro assumir o trabalho de levantamento dos veículos a serem leiloados, orçando inclusive com as despesas de pessoal.
CRITÉRIO DE ESCOLHA DO LEILOEIRO
Art. 8° – A comissão de Leilão do DEINFRA/SC, sra o setor responsável pelo controle da escolha ou indicação do leiloeiro oficial, para realização da hasta pública.
DA REMUNERAÇÃO
Art. 9° – A remuneração dos serviços constituirá, exclusivamente, no pagamento pelos arrematantes do montante de 7% (sete por cento) sobre o valor dos bens arrematados.
DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
Art. 10° – São obrigações mínimas do leiloeiro oficial credenciado:
I – Realizar o(s) Leilão(ões) de acordo com a expressa determinação do DEINFRA/SC, em datas aprazas em conjunto.
II – Divulgar o Leilão em endereço eletrônico (Internet) e confeccionar material Publicitário impresso sobre o Leilão, além de divulgá-lo pelo menos por 02 (duas) vezes em jornal grande circulação, fazendo constar na divulgação informações sobre o Leilão, telefones de contato e demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
III – Não utilizar o nome DEINFRA/SC, em quaisquer atividades de divulgação profissional, como por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos, com exceção da divulgação do evento especifico (Leilão).
IV – Guardar sigilo das informações que lhe serão repassadas para realização do Leilão e responsabilizar-se pela indenização de eventuais danos decorrentes da quebra de sigilo dessas informações ou pelo seu uso indevido.
V – Responsabilizar-se por todos e qualquer dano que se causar o DEINFRA/SC, ou terceiros, ainda que culposo, decorrente da prestação de serviços, objeto desta Portaria.
VI – Cumprir Rigorosamente toda a legislação aplicável á execução dos serviços.
VII – Em caso de devolução de lote arrematado, por motivo de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, o Leiloeiro Oficial deverá restituir ao arrematante a comissão paga.
IX – Informar ao DEINFRA/SC, qualquer alteração dos seus dados cadastrais.
DAS OBRIGAÇÕES DO DEINFRA/SC
Art. 11° – Caberá ao DEINFRA/SC:
I – Realizar as publicações legais do leilão, em diário oficial do estado e em jornais de grande circulações.
II – Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários que o Leiloeiro Publico Oficial e seus empregados autorizados, encarregados da execução dos serviços, venham solicitar para o desenvolvimento dos trabalhos.
III – Apresentar o Edital de Leilão, com as regras concernentes á regular execução de cada evento.
IV – Interagir com o Leiloeiro oficial, por meio da comissão Estadual de Leilão do DEINFRA/SC, para operacionalização e administração de cada leilão a ser realizado.
V – Supervisionar, por meio de Comissão Estadual de Leilão do DEINFRA/SC, o procedimento adotado pelo leiloeiro para utilização do chassi e recolhimento das placas dos veículos leiloados como sucata.
DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E DOS ENCARGOS SOCIAIS
Art. 12° – Não existirá para DEINFRA/SC, solidariedade quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e dos encargos sociais para com os empregados do Leiloeiro Oficial, cabendo a esta profissional assumir, de forma exclusiva, todos os ônus adivinhos da relação empregatícia.
DO DESCREDENCIAMENTO
Art. 13° – O descredenciamento poderá ocorrer:
I – Por solicitação do Credenciamento dirigida ao Presidente do DEINFRA/SC;
II – Quando perder a condição de leiloeiro oficial junto aa JUCESC;
III – Quando descumprir o previsto nesta Portaria ou na legislação em vigor.
SANÇÕES
Art. 14° – O descumprimento do previsto nesta portaria, bem como a prática de quaisquer irregularidades ou ilicitudes no desempenho da atividade, culminará com o descrendeciamento do leiloeiro, após instauração do devido procedimento administrativo para apuração dos fatos.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15° – Antes da realização de cada leilão deverá o leiloeiro comprovar, á Comissão de Leilão do DEINFRA/SC, que seu registro encontra-se regular junto á JUCESC.
Art. 16° – O leiloeiro credenciado, mediante indicação do DEINFRA/SC, Poderá atuar em todo o Estado de Santa Catarina, nas hastas públicas de veículos retidos, removidos e apreendidos, a qualquer título pela fiscalização de trânsito.
Art. 17° – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE, RESGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, de junho de 2011.
PAULO ROBERTO MELLER
Presidente do DEINFRA
Publicado no DOE n° 18.840, 5 de maio de 2010.
ANEXO I
REQUERIMENTO
Ao Diretor DEINFRA/SC,
Eu, _______________________________________________ Portador do RG _________________, inscrito no CPF matrícula na JUCESC n° ____________, endereço ______________________________, telefones _________________________________________, E-mail: ____________________________________________,
Venho por meio deste solicitar o credenciamento como leiloeiro oficial do DEINFRA/SC, para realização hasta pública dos veículos retidos, removidos e apreendidos,a qualquer título, por Órgãos e Entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, conforme documentos anexos, previstos no artigo 3° da Portaria 096/DEINFRA/SC/ASJUR/2010.
Florianópolis, _________ de ______ de 20___.
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, ___________________________________ Portador do RG _________________, inscrito no CPF matrícula na JUCESC n° ____________, endereço ______________________________, telefones ______________________________________, E-mail ____________________________________,
________________________________
Leiloeiro oficial registrado na Junta Comercial sob n°_________________ ,
Declaro estar ciente e de acordo, com as regras abaixo descritas, as previstas na Portaria 096/DEINFRA/SC/ASJUR/2010 e na legislação em vigor:
1 – O leiloeiro se compromete a promover ampla divulgação do leilão, com colocação de faixa alusiva ao evento no local de sua realização, bem como a confecção de catálogos com descrição pormenorizada dos lotes e respectiva condições de venda, para distribuição aos interessados nos dias de visitação e no dia do leilão.
2 – Os preços mínimos dos bens a serem leiloados constatarão dos respectivos memoriais descritivos dos leilões e serão entregues ao leiloeiro, quando da publicação dos Editais de leilão.
2.1 – Nenhum lote poderá ser vendido por preço inferior ao da avaliação, salvo quando autorizado pela Comissão Estadual de Leilão do DEINFRA/SC, devidamente registrado na Ata do leiloeiro.
3 – Os leilões serão de veículos para voltar á circulação,os quais terão documentação, e de sucatas, classificados pela Comissão de Leilão do DEINFRA/SC.
3.1 – O leiloeiro se obriga a depositar o valor integral apurado no leilão, no primeiro dia útil subseqüente ao leilão realizado, na conta a ser indicada pela comissão Estadual de leilão do DEINFRA/SC.
3.2 – Não será admitida a dedução de quaisquer despesas ocorridos,ou qualquer outro tributo que incida sobre movimentação financeira,do valor apurado a ser depositado na conta indicada.
4 – A prestação final de contas, que deverá ser efetuada pelo leiloeiro, em até sete dias úteis, após a realização do leilão, consiste na entrega á Comissão do Leilão do DEINFRA/SC, dos seguintes documentos:
a) mapa geral do leilão,com todas as informações sobre arrematantes (nome, endereço, telefone, etc), lotes arrematados,preço de venda e o valor total arrecadado;
b) cópia das notas de venda em leilão;
5 – Os bens leiloados somente serão entregues aos arrematantes após a liberação pela Comissão Estadual de Leilão DEINFRA/SC, o que ocorrerá após a prestação final de contas, conforme estabelecido no item 4.
6 – O DEINFRA/SC nada pagará ao leiloeiro sob qualquer título, pelo valor arrecadado nas vendas efetuadas, de conformidade com extensão dada á legislação aplicável aos órgãos da Administração Direta, sendo certo, que o leiloeiro perceberá a comissão devida de 7% (sete por cento),que será paga pelo arrematante.
7 – Os bens objeto dos leilões em referência, estarão sob total responsabilidade dos pátios de veículos recolhidos e retirados de circulação. Após a entrega,os bens vendidos passarão á guarda responsabilidades dos arrematantes.
8 – Se compromete adotar e proceder com todas as providências necessárias para utilização do chassi e recolhimentos e entregue á Comissão Estadual de Leilão do DEINFRA/SC das placas dos veículos a serem leiloados como sucata, até a data estabelecida pela Comissão Estadual de Leilão do DEINFRA/SC.
9 – Havendo desistência do leiloeiro em realizar o leilão, posteriormente á aceitação inicial, deverá o mesmo indenizar o estado, no prazo de 10 (dez) dias úteis pelas despesas e prejuízos ocasionados.
10 – Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital,para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
Florianópolis, _____, de _____ de 20______.
_____________________________
Leiloeiro Oficial
JUCESC SOB N°____________
Eng.° Paulo Roberto Meller
Presidente