DOM de 23/08/2014
Dispõe sobre os requisitos adicionais para o credenciamento das Entidades Filantrópicas Soteropolitanas, no âmbito da Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, para fins do benefício de transferência de crédito do Programa Nota Salvador, na forma que indica.
0 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E COMBATE À POBREZA no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ/DGRM N° 27/2014, que se fundamenta no inciso II do art. 5° da Lei n° 8.421, de 15 de julho de 2013, que institui o Programa Nota Salvador,
RESOLVE:
Art. 1° As servidoras Ivone Carolina Lordêlo Santos, matrícula 871.520, e Rejane Borges Santos, matrícula 870.992, serão responsáveis pelo credenciamento das Entidades Filantrópicas Soteropolitanas, no âmbito da Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, para fins do benefício de transferência de crédito do Programa Nota Salvador, de acordo com o disposto na Lei n° 8.421, de 15 de julho de 2013, e na IN SEFAZ/DGRM N° 27/2014.
Art. 2° Poderão ser credenciadas para inclusão no Programa, as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, com as seguintes peculiaridades:
I – apresentar Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, creditando-a como de caráter beneficente de assistência social, conforme disposto em Lei Federal n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, no Decreto n° 7.237, 20 de julho de 2010, e na Resolução CNAS n° 16/2010;
II – comprovar ser considerada entidade de utilidade pública municipal, estadual, ou federal, e declarar que oferece 100% (cem por cento) da prestação de seus serviços à Assistência Social.
Art. 3° As entidades deverão comprovar, anualmente, estarem atuando e em regularidade quanto à prestação dos serviços assistenciais com vista à sua renovação de credenciamento ao Programa.
GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE A POBREZA, em 22 de agosto de 2014.
HENRIQUE GONÇALVES TRINDADE
Secretário Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza.