DOM de 20/12/2017
“Regulamenta o cadastro de senha de segurança para as operações relativas ao crédito para fins de abatimento de IPTU e para as ações concernentes à participação no sorteio de prêmios relativas à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, em conformidade com as Leis Complementares n°s 73/2009 e 102/2017, regulamentadas pelos Decretos n°s 1.575/2009 e 2.207/2017.”
O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 7.671, de 10 de junho de 1991, art. 20,
RESOLVE:
Art. 1° O acesso ao Portal do “Programa Nota Curitibana” para consultas e operações relativas aos créditos para fins de abatimento de IPTU e para as ações concernentes à participação nos sorteios de prêmios, será realizado mediante a utilização de senha de segurança.
Art. 2° Os tomadores de serviços, pessoas físicas, deverão cadastrar a senha de segurança no Portal do “Programa Nota Curitibana” disponibilizado no endereço eletrônico nota.curitiba.pr.gov.br.
Art. 3°. A senha de segurança representa a assinatura eletrônica da pessoa que a cadastrou, é intransferível e será composta por no mínimo de 06 (seis) a 20 (vinte) caracteres, sendo pelo menos 01 (um) caractere especial e/ ou 01 (um) número de sua livre escolha, podendo ser alterada a qualquer tempo pelo seu detentor.
Parágrafo Único. Por interesse da Prefeitura Municipal de Curitiba, a troca da senha de segurança poderá ser solicitada a qualquer tempo.
Art. 4° A pessoa detentora da senha será responsável por todos os atos praticados por meio da senha por ela cadastrada.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Finanças, 19 de dezembro de 2017.
Vitor Acir Puppi Stanislawczuk
Secretário Municipal de Finanças