DODF de 20/01/2017
Altera o prazo de entrega do Livro Fiscal Eletrônico no Distrito Federal.
Altera a Portaria n° 210, de 14 de julho de 2006, que estabelece normas para fins de aplicação do Decreto n° 26.529, de 13 de janeiro de 2006, que instituiu o Livro Fiscal Eletrônico que substitui os livros fiscais relacionados no Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997 e no Decreto n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2°, do Decreto n° 26.529, de 13 de janeiro de 2006 e na Lei n° 5.558, de 18 de novembro de 2015
RESOLVE:
Art. 1° O art. 12, da Portaria n° 210, de 14 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Os arquivos com as informações contidas nos artigos acima deverão ser entregues até o último dia do mês subsequente, para períodos de apuração a partir de janeiro de 2017. (NR)”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA