O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor da Indústria de Móveis Seriados do Estado do Espírito Santo,
RESOLVE:
Art. 1° Fica a empresa constante do Anexo Único, que integra esta Portaria, inscrita no Contrato de Competitividade firmado com o Setor da Indústria de Móveis Seriados do Estado do Espírito Santo, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no art. 12 da Lei n° 10.568, de 26 de julho de 2016.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 31 de março de 2021.
TYAGO RIBEIRO HOFFMANN
Secretário de Estado de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico – SECTIDES
Anexo Único
Razão Social |
Inscrição Estadual | Município |
R M B M Moveis Eireli |
083.473.73-4 |
Sooretama |