DOE de 19/05/2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o dever de cooperação existente entre os órgãos públicos municipais;
CONSIDERANDO que a obrigação de recolhimento de tributos se reverte como matéria de Ordem Pública;
CONSIDERANDO o notório interesse público que gira em torno do aporte de recursos ao Erário Municipal, que são essenciais, inclusive, para a consecução de políticas públicas;
RESOLVE:
Art. 1° Fica vedada a emissão de autorizações para festas, shows e demais eventos privados, salvo os comunitários e sem fins lucrativos, sem a prévia comprovação da quitação do respectivo ISSQN – Imposto Sobre Servições de Qualquer Natureza.
Parágrafo Único. A referida comprovação deverá ser feita pela apresentação da respectiva DAM, acompanhada de canhoto ou autenticação bancários, os quais deverão ser carreado à solicitação da autorização.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Dê-se ciência. Oficie-se a Blitz Urbana.
Publique – se e cumpra – se
São Luís, 18 de maio de 2015.
DIOGO DINIZ LIMA
Secretário Municipal de Urbanismo