RESOLVEM:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° A presente Portaria regulamenta o retorno das atividades do Domingo de Lazer na orla marítima municipal incursa no Decreto n° 8.993 de 05 de Novembro de 2020, que dispõe sobre a prorrogação das medidas para enfrentamento do Estado de Calamidade em saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do MUNICÍPIO DE MACEIÓ.
Art. 2° Fica autorizada, a partir do dia 22 de Novembro de 2020, a retomada gradativa do projeto Domingo de Lazer na orla marítima municipal desde que observadas as seguintes condições:
§ 1° Devido ao pleito eleitoral que acontecerá em primeiro turno no dia 15 de Novembro de 2020 e em 2° turno no dia 29 de Novembro de 2020 as atividades do Domingo de Lazer ficarão suspensas nos dias 15 e 29 de Novembro do corrente ano;
DAS REGRAS DE FUNCIONAMENTO
I – Horário de funcionamento de 08h (oito horas) às 15h (quinze) horas;
II – Proibição de apresentações artísticas, culturais e esportivas que promovam aglomerações;
III – Os Parques infantis e ambulantes deverão cumprir as normas de segurança sanitária prevista nos respectivos protocolos sanitários publicados pelo Município e Governo Estadual;
IV – Proibição de eventos que promovam caminhadas e/ou corridas coletivas na área do domingo de Lazer.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 3° Os casos omissos serão decididos pelos Secretários da SEMTEL e da SEMSCS.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR GALVÃO FREIRE NETO
Secretário Municipal de Turismo Esporte e Lazer/SEMTEL
ENIO BOLIVAR DE ALBUQUERQUE
Secretário Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social/SEMSCS