DOE de 02/04/2018
Exclui empresas do Contrato de Competitividade firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 98, inciso II, da Constituição Estadual e a alínea “o” do Art. n° 46, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975:
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor de Bares e Restaurantes do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a solicitação das empresas.
RESOLVE:
Art. 1° Excluir as empresas constantes do anexo único, que integra esta Portaria de exclusão do Contrato de Competitividade.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de Abril de 2018.
Vitória, 28 de Março de 2018.
JOSÉ EDUARDO FARIA DE AZEVEDO
Secretário de Estado de Desenvolvimento – SEDES
Anexo Único
Razão Social | Inscrição Estadual | Município |
Ibiraçu Produtos Alimentícios Ltda Epp | 083.132.73-2 | Ibiraçu |
W F Braga Ltda Epp | 083.017.17-8 | Vila Velha |
W H Alimentos Ltda Epp | 083.065.69-5 | Guarapari |
W M Braga Ltda Epp | 082.844.31-3 | Vitória |
Wellington Junior Alimentos Eireli Epp | 082.750.44-0 | Guarapari |