A SECRETÁRIA DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas no art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife,
RESOLVE:
Art. 1° Alteram-se o inciso I e o caput do art. 1° da Portaria SEFIN n° 27 de 22 de julho de 2022, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1° Consideram-se obrigados a partir de 01 de agosto de 2022, a Declaração Eletrônica de Serviços Recebidos – (DSR-e) instituída pelo Decreto n° 28.048, de 07 de julho de 2014, os seguintes contribuintes:
I – os responsáveis pelo pagamento do imposto devido ao Município do Recife previstos no art. 111, I, b e c, bem como aqueles previstos no art. 111, II, a, b, c, e, f, g, h, i, j e k todos da lei n° 15.563 de 27 de dezembro de 1991;
Art. 2° Altera-se o caput do art. 2° da Portaria SEFIN n° 27 de 22 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 2° Fica estabelecido o período de orientação intensiva, referente às obrigações acessórias dos contribuintes obrigados ao envio da DSR-e e optantes, conforme artigo 1° desta Portaria, nos termos do inciso IV do artigo 2° da Portaria n° 77, de 15 de dezembro de 2013, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir de 01 de agosto de 2022.”
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação oficial, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de julho de 2022.
Recife, 08 de agosto de 2022.
MAÍRA RUFINO FISCHER
Secretária de Finanças