DOM de 01/08/2015
EMENTA: altera dispositivo da Portaria n° 008, de 12 de janeiro de 2012.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições legas que lhe confere o artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Recife.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2° da Lei n° 17.407, de 02 de janeiro de 2008;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinamento da obrigatoriedade e vedação da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS?e),
RESOLVE:
Art. 1° O inciso I do artigo 2° da Portaria SEFIN n° 08, de 12 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
” I – Os profissionais autônomos isentos de imposto;”
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de junho de 2015.
Recife, 28 de julho de 2015.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Fianças