DOE de 24/07/2015
Determina a realização de levantamento de estoque e recolhimento do ICMS-ST, para as empresas sediadas neste Estado, descredenciadas da condição de contribuintes substitutos para o recolhimento do imposto devido em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no processo n.° 71052445;
RESOLVE:
Art. 1° Os contribuintes relacionados nos Anexos I e II que integram esta Portaria, que possuírem em seu estoque mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, relacionadas no Anexo V do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, deverão inventariar o estoque desses produtos em 31 de julho de 2015, adquirido sem o recolhimento antecipado do imposto, e:
I – escriturá-lo no livro Registro de Inventário, no arquivo relativo à escrituração fiscal digital – EFD – do mês de julho de 2015, preenchendo o campo 09 {TXT_COMPL}, que contém a descrição complementar do registro H010: Inventário, com a expressão “Levantamento de estoque para efeitos da Portaria n.° -R, de de de 2015”;
II – calcular o valor do ICMS-Substituição Tributária devido, na forma da legislação vigente, adotando como base de cálculo o valor da aquisição mais recente; e
III – recolher o valor do imposto apurado na forma do inciso II, em até vinte e quatro parcelas mensais, iguais e consecutivas, com vencimento da primeira parcela em 30 de agosto de 2015, utilizando o código de receita 138-4 e indicando o número da parcela no campo “Informações Complementares” do DUA.
§1° O contribuinte sujeito ao regime ordinário de apuração deverá, ainda, declarar o valor da parcela no campo 24 do Dief.
§2° O valor de cada parcela a que se refere o inciso III não poderá ser inferior a 200 VRTEs.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de agosto de 2015.
Art. 3° Fica revogada a Portaria n° 023-R, de 10 de junho de 2015.
Vitória, 23 de julho de 2015.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário de Estado da Fazenda (respondendo)
ANEXO I DA PORTARIA N.º 29-R, DE 23 DE JULHO DE 2015.
Contribuintes descredenciados da condição de substitutos tributários a partir de 1.º de agosto de 2015
Termo | Razão Social | Inscrição Estadual | Processo n° |
068/2012 | Chrysler Group do Brasil Comércio de Veículos Ltda. | 082.853.32-0 | |
083/2012 | Global Brasil Pneus Ltda. | 082.780.47-1 | |
053/2012 | G.T.M. Máquinas e Equipamentos Ltda. | 082.792.99-2 | |
086/2013 | Quality & Winner Motors Import. e Exportação Eireli | 082.122.26-1 | |
096/2013 | Rede Ancora-ES Importadora, Exportadora e Distribuidora de Auto Peças S/A | 082.352.20-8 | 70604231 |
056/2012 | Wise Comercial Importadora Ltda. | 082.254.54-0 | |
121/2013 | Fujioka Eletro Imagem S/A | 082.930.13-9 | |
152/2013 | MB Importação e Distribuição Ltda. | 082.282.13-7 |
ANEXO II DA PORTARIA N° 29-R, DE 23 DE JULHO DE 2015.
Contribuintes descredenciados da condição de substitutos tributários a partir de 1.° de agosto de 2015
Portaria | Razão Social | Inscrição Estadual | Processo n° |
15-R | Auto Peças Nacional Ltda. | 080.622.09-7 | 70604460 |
46-R | Brasvila Comércio Importação e Exportação Ltda. | 083.023.78-0 | |
40-R | Centerdiesel Auto Peças Ltda. | 082.172.79-0 | 70601160 |
21-R | Chery Brasil Importação, Fabricação e Distribuição de Veículos Ltda. | 082.897.09-3 | |
22-R | D Martins Import. Ltda. | 082.104.98-0 | |
03-R | Districar Importadora e Distribuidora de Veículos Ltda. | 082.132.86-0 | |
22-R | Foton Aumark do Brasil – Imp. Exportação e Distribuição de Veículos Ltda. | 082.923.47-7 | |
43-R | Global Tire do Brasil Comércio de Pneus e Afins Ltda. | 082.465.78-9 | |
11-R | Jaguar e Land Rover Brasil Indústria e Comércio de Veículos Ltda. | 082.684.44-8 | |
15-R | Rede Ancora-ES Imp. Exp. E Dist. Auto Peças S/A | 082.352.20-8 | 70604231 |
03-R | WL Comércio e Distribuição Ltda. | 082.949.24-7 | |
22-R | Zamperlini Distribuidora de Autopeças Ltda. | 081.264.58-5 | 70406880 |