DOE de 29/01/2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Cerveja Cerpa Nevada – Retornável | 600 ml | 3,00 |
Cerveja Cerpa Nevada – Lata | 350 ml | 1,60 |
Cerveja Cerpa Nevada – Lata | 269 ml | 1,40 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS 23 DE JANEIRO DE 2018
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda