O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o setor Comercial Atacadista do Estado do Espírito Santo; e
CONSIDERANDO a solicitação da empresa, contida no processo 56893647,
RESOLVE:
Art. 1° EXCLUIR a empresa constante do Anexo Único, que integra esta portaria, do Contrato de Competitividade firmado com o setor Comercial Atacadista do Estado do Espírito Santo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 29 de março de 2019.
HEBER VIANA DE RESENDE
Secretário de Estado de Desenvolvimento
ANEXO ÚNICO
Razão Social | Inscrição Estadual | Município | Incluído na Portaria |
Liderança Abast. Art. Hig. ao Varej. Ltda | 082.851.60-3 | Cariacica |
015-R de 29.02.2012 |