DOE de 04/09/2014
Regulamenta, nos termos do artigo 4° do Decreto n° 28.048, de 07 de julho de 2014, o cronograma de início da obrigatoriedade de apresentação da Declaração Eletrônica de Serviços Recebidos (DSR-e).
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a obrigatoriedade de apresentação da Declaração Eletrônica de Serviços Recebidos (DSR-e), determinada pelo Decreto n° 28.048, de 07 de julho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar obrigatória, a partir de 1° de outubro de 2014, a Declaração Eletrônica de Serviços Recebidos (DSR-e), instituída pelo Decreto n° 28.048, de 07 de julho de 2014, para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços, obrigadas a emitir nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) do Município do Recife, com faturamento bruto no exercício de 2013 igual ou superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Parágrafo único. As demais pessoas jurídicas estabelecidas no Município do Recife poderão optar pelo envio da DSR-e, a partir da data prevista no caput.
Art. 2° Permanece obrigatório, quando cabível, o envio da Declaração de Serviços (DS), instituída pelo Decreto n° 24.004, de 29 de setembro de 2008, para as demais pessoas jurídicas estabelecidas no Município do Recife.
Parágrafo único. Os prestadores de serviços descritos nos subitens 7.02 e 7.05 do artigo 102 da Lei n.° 15.563, de 27 de dezembro de 1991, que utilizem mapas de dedução de materiais e subempreitadas, permanecem obrigados a utilizar a DS para informar as deduções.
Art. 3° Fica instituído período de orientação intensiva, referente às obrigações acessórias das pessoas jurídicas obrigadas ao envio da DSR-e, conforme artigo 1° desta Portaria, nos termos do artigo 2°, IV, da Portaria n° 077, de 15 de dezembro de 2013, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir de 1° de outubro de 2014.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO CHAVES PANDOLFI
Secretário de Finanças