DOE de 29/01/2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Cerveja Província Pilsen | 1000 ml | 4,99 |
Cerveja Província Pilsen | 600 ml | 3,12 |
Cerveja Província Pilsen | 473 ml | 1,39 |
Cerveja Província Pilsen | 350 ml | 1,19 |
Cerveja Província Pilsen | 269 ml | 1,02 |
Cerveja Província Sem Álcool | 600 ml | 3,12 |
Cerveja Província Sem Álcool | 355 ml | 2,39 |
Cerveja Província Sem Álcool | 350 ml | 1,19 |
Cerveja Província Dunkel | 600 ml | 8,99 |
Cerveja Província European Red | 600 ml | 8,99 |
Cerveja Província Ipa | 600 ml | 8,99 |
Cerveja Província Weiss | 600 ml | 8,99 |
Cerveja Província Lager Puro Malte | 355 ml | 2,39 |
Cerveja Província Amber Lager | 355 ml | 2,63 |
Cerveja Província Session Ipa | 355 ml | 2,63 |
Cerveja Província Witbier | 355 ml | 2,63 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS 23 DE JANEIRO DE 2018
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda