O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o setor Comercial Atacadista do Estado do Espírito Santo; e
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda, contidas nos processos 67883990, 79544622, 42532361, 78759889, 60342064, 72458321, 76317447 e 77139879,
RESOLVE:
Art. 1° EXCLUIR as empresas constantes do Anexo Único, que integra esta portaria, do Contrato de Competitividade firmado com o setor Comercial Atacadista do Estado do Espírito Santo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 29 de março de 2019.
HEBER VIANA DE RESENDE
Secretário de Estado de Desenvolvimento
ANEXO ÚNICO
Razão Social | Inscrição Estadual | Município | Incluído na Portaria |
Ale Comércio de Hortifrutigranjeiros Ltda Epp |
081.989.83-0 | Cariacica | 107-R de 30.09.2014 |
Dese – Distribuidor de Equipamentos e Suprimentos de Escritório Eireli – Epp |
083.349-72-3 | Serra | 018-R de 28.02.2018 |
Escrita Distribuidora de Artigos e Suprimentos para Escritório Ltda |
082.404.21-6 | Serra | 059-R de 30.04.2018 |
ETJ Comércio de Material de Construção Eireli |
083.326.82-0 | Serra | 107-R de 03.08.2017 |
Nauticola Indústria e Comércio Ltda |
081.342.20-9 | Piúma | 044-R de 28.04.2017 |
Optmist Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda |
083.137.42-4 | Cariacica | 102-R de 30.11.2015 |
STM Metals Comércio Atacadista Eireli |
083.190.68-6 | Serra | 148-R de 29.12.2016 |
UP 2 Tech do Brasil Eireli |
083.237.27-5 | Serra | 033-R de 31.03.2017 |