O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor da Indústria de Embalagem de Material Plástico, Papel e Papelão e da Indústria de Reciclagem Plástica, Papel e Papelão do Estado do Espírito Santo; e
CONSIDERANDO a solicitação da empresa, contida no processo 75267063,
RESOLVE:
Art. 1° EXCLUIR a empresa constante do Anexo Único, que integra esta portaria, do Contrato de Competitividade firmado com o Setor da Indústria de Embalagem de Material Plástico, Papel e Papelão e da Indústria de Reciclagem Plástica, Papel e Papelão do Estado do Espírito Santo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 29 de março de 2019.
HEBER VIANA DE RESENDE
Secretário de Estado de Desenvolvimento
ANEXO ÚNICO
Razão Social | Inscrição Estadual | Município | Incluído na Portaria |
Natural Chemical Indústria Ltda | 083.182.38-1 | Serra |
106-R de 31.08.2016 |