(DODF de 14/02/2013)
Divulga a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° A variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC relativa à atualização para o mês de referência de cálculo de março de 2013 é de 0,92% (noventa e dois centésimos por cento).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO