DOE de 11/12/2013
Fixa o calendário fiscal aplicável aos tributo municipais para o exercício de 2014 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais com base nos Artigos 24, 73, 100-II e 120, da Lei 5040/75-CTM, RESOLVE FIXAR O CALENDÁRIO FISCAL DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS, PARA VIGÊNCIA NO EXERCÍCIO DE 2014, conforme disposição e tabelas seguintes:
01 – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
1.1 – ITU – IMPOSTO TERRITORIAL URBANO
20/01/14 – VENCIMENTO DA PARCELA ÚNICA
20/01/14 – VENCIMENTO DA 1ª PARCELA
20/02/14 – VENCIMENTO DA 2ª PARCELA
20/03/14 – VENCIMENTO DA 3ª PARCELA
22/04/14 – VENCIMENTO DA 4ª PARCELA
20/05/14 – VENCIMENTO DA 5ª PARCELA
20/06/14 – VENCIMENTO DA 6ª PARCELA
21/07/14 – VENCIMENTO DA 7ª PARCELA
20/08/14 – VENCIMENTO DA 8ª PARCELA
22/09/14 – VENCIMENTO DA 9ª PARCELA
20/10/14 – VENCIMENTO DA 10ª PARCELA
20/11/14 – VENCIMENTO DA 11ª PARCELA
22/12/14 – VENCIMENTO DA 12ª PARCELA
1.2 – IPU – IMPOSTO PREDIAL URBANO
20/02/14 – VENCIMENTO DA PARCELA ÚNICA
20/02/14 – VENCIMENTO DA 1ª PARCELA
20/03/14 – VENCIMENTO DA 2ª PARCELA
22/04/14 – VENCIMENTO DA 3ª PARCELA
20/05/14 – VENCIMENTO DA 4ª PARCELA
20/06/14 – VENCIMENTO DA 5ª PARCELA
21/07/14 – VENCIMENTO DA 6ª PARCELA
20/08/14 – VENCIMENTO DA 7ª PARCELA
22/09/14 – VENCIMENTO DA 8ª PARCELA
20/10/14 – VENCIMENTO DA 9ª PARCELA
20/11/14 – VENCIMENTO DA 10ª PARCELA
22/12/14 – VENCIMENTO DA 11ª PARCELA
1.3 – O valor mínimo da parcela do IPU e ITU não será inferior a R$ 16,00 (dezesseis reais).
02 – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN
2.1 – PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS – INCLUSIVE LIBERAIS
PARCELA |
1ª/ÚNICA |
2ª |
3ª |
4ª |
5ª |
6ª |
VENCIMENTO |
31/01/14 |
28/02/14 |
31/03/14 |
30/04/14 |
30/05/14 |
30/06/14 |
|
|
|
|
|
|
|
PARCELA |
7ª |
8ª |
9ª |
10ª |
11ª |
12ª |
VENCIMENTO |
31/07/14 |
29/08/14 |
30/09/14 |
31/10/14 |
28/11/14 |
30/12/14 |
2.2 – EMPRESAS EM GERAL – INCLUSIVE RETENÇÃO NA FONTE
COMPETÊNCIA |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
VENCIMENTO |
10/02/14 |
10/03/14 |
10/04/14 |
12/05/14 |
10/06/14 |
10/07/14 |
|
|
|
|
|
|
|
COMPETÊNCIA |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
VENCIMENTO |
11/08/14 |
10/09/14 |
10/10/14 |
10/11/14 |
10/12/14 |
12/01/15 |
2.3 – O ISSQN DE ESPETÁCULOS, SHOWS E SIMILARES, SERÁ RECOLHIDO:
– por estimativa e antecipado, até 48 horas antes da realização.
03 – TAXAS – DATAS DE VENCIMENTO:
a) – DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO – no ato da concessão da Licença;
b) – DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO – para Comércio, Indústria e Prestação de Serviços: 22/01/14;
c) – DE LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DE COMÉRCIO OU ATIVIDADE EVENTUAL OU AMBULANTE – ANUAL: 28/02/14;
d) – DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS – ANUAL: 28/02/14;
e) – DE LICENÇA PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES POLUIDORAS, SONORA E VISUAL, INCLUSIVE DE PUBLICIDADE EM GERAL:
– ANUAL – 31/01/14;
– MENSAL – dia 15 de cada mês;
– INICIAL – no ato da concessão da Licença;
– PARCELAMENTO – até 31/01/14.
f) – DE LICENÇA AMBIENTAL PARA EMPREENDIMENTOS EFETIVA E/OU POTENCIALMENTE CAUSADORES DE IMPACTO AMBIENTAL NEGATIVO – no ato da concessão da Licença.
04 – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA:
Na forma do Artigo 5º, da Lei nº 6.031, de 2 de agosto de 1983.
05 – ISTI – Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.
Na forma do Artigo 10, da Lei nº 6.733, de 22 de março de 1989.
06 – CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
Na forma do Artigo 6º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 119, de 27 de dezembro de 2002.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 09 dias do mês de dezembro de 2013.
REINALDO SIQUEIRA BARRETO
Secretário