PORTARIA Nº 039, DE 20 DE JULHO DE 2012. Tornar obrigatória a emissão de NFS-e para todos os prestadores dos serviços que desempenhem pelo menos uma das atividades constantes do item 17 da lista de serviços do art. 102 da Lei n.° 15.563/91.
PORTARIA Nº 039, DE 20 DE JULHO DE 2012. Tornar obrigatória a emissão de NFS-e para todos os prestadores dos serviços que desempenhem pelo menos uma das atividades constantes do item 17 da lista de serviços do art. 102 da Lei n.° 15.563/91.