A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE – SEDET, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista as disposições do Decreto Municipal n°. 8.896, de 01 de Junho de 2020, bem assim as disposições da Portaria SEDET n°. 034/2020, de 15 de Outubro de 2020, e
CONSIDERANDO a ampliação dos prazos de quarentena decorrentes do cenário pandêmico do novo Coronavírus (COVID-19), a importar o funcionamento apenas interno das atividades da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE – SEDET;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar os direitos dos administrados quanto aos prazos para a prática de atos administrativos no âmbito do mesmo órgão;
RESOLVE:
Art. 1° Os prazos referidos no art. 1°, incisos I e II, da Portaria n°. 017/2020, de 27 de Março de 2020, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió – DOEM, de 30 de Março de 2020, alterados pelo art. 1° da Portaria n°. 018/2020, de 19 de Abril de 2020, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió – DOEM, de 28 de Abril de 2020, Portaria n°. 020/2020, de 05 de Junho de 2020, Portaria n°. 022/2020, de 29 de Junho de 2020, Portaria n°. 023/2020, de 14 de Julho de 2020, Portaria n°. 24/2020, de 31 de Julho de 2020, Portaria n°. 25/2020, de 14 de Agosto de 2020 e Portaria n°. 031/2020, de 31 de Agosto de 2020, Portaria n°. 033/2020, de 15 de Setembro de 2020 e Portaria n°. 034/2020, de 15 de Outubro de 2020, ficam prorrogados para a data de 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
Parágrafo único. Os prazos referidos no caput deste artigo dizem respeito:
I – à apresentação de defesas administrativas pelos interessados, cumprimento de diligências para prestação de informações e juntadas de documentos relativamente a prazos que deveriam ser cumpridos originariamente a partir de 23 de Março de 2020; e
II – às licenças administrativas urbanísticas e ambientais cujas datas de expiração tenham ocorrido a partir de 23 de Março de 2020 até 31 de Dezembro de 2020, as quais devem observar os prazos legais para solicitação de suas renovações.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Maceió/AL, 15 de Novembro de 2020.
ROSA MARIA BARROS TENÓRIO
Secretária/SEDET