PORTARIA N° 040-R, DE 23 DE MAIO DE 2024
(DOE de 28.05.2024)
Altera a Portaria n° 33-R, de 01 de novembro de 2006, que estabelece procedimentos a serem adotados em relação à tramitação de processos administrativos relativos a autos de infração, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as informações constantes do processo n° 2024-QQTLL;
RESOLVE:
Art. 1° O art. 11 da Portaria n° 33-R, de 01 de novembro de 2006, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. Determinada a utilização das mercadorias ou bens considerados abandonados em serviços da Sefaz, a sua doação a órgãos oficiais ou a instituições de educação ou assistência social, sem fins lucrativos, ou a sua destruição, nos termos dos incisos I, II e IV do § 1° do art. 792 do RICMS/ES, o processo relativo ao respectivo auto de infração será encaminhado à Gearc para que seja efetuado registro de sua baixa no sistema.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 23 de maio de 2024.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda