DOE de 02/10/2015
Determina a realização de levantamento de estoque e recolhimento do ICMS-ST, para as empresas sediadas neste Estado, descredenciadas da condição de contribuintes substitutos para o recolhimento do imposto devido em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
considerando o disposto no processo n.° 71893962;
RESOLVE:
Art. 1° Os contribuintes relacionados nos Anexo Único que integra esta Portaria, que possuírem em seu estoque mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, relacionadas no Anexo V do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, deverão inventariar o estoque que possuírem desses produtos em 30 de setembro de 2015, adquirido sem o recolhimento antecipado do imposto, e:
I – escriturá-lo no livro Registro de Inventário, no arquivo relativo à escrituração fiscal digital – EFD – do mês de setembro de 2015, preenchendo o campo 09 {TXT_COMPL}, que contém a descrição complementar do registro H010: Inventário, com a expressão “Levantamento de estoque para efeitos da Portaria n.° XXX-R, de XX de XXXXX de 2015”;
II – calcular o valor do ICMS-Substituição Tributária devido, na forma da legislação vigente, adotando como base de cálculo o valor da aquisição mais recente, IPI, se for o caso, seguro, frete, despesas acessórias, acrescido da margem de valor agregado – MVA – correspondente; e
III – recolher o valor do imposto apurado na forma do inciso II, em até doze parcelas mensais, iguais e consecutivas, com vencimento da primeira parcela em 31 de outubro de 2015, utilizando o código de receita 138-4 e indicando o número da parcela no campo “Informações Complementares” do DUA.
§1° O contribuinte sujeito ao regime ordinário de apuração deverá, ainda, declarar o valor da parcela no campo 24 do Dief.
§2° O valor de cada parcela a que se refere o inciso III não poderá ser inferior a 200 VRTEs.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2015.
Vitória, 01 de outubro de 2015.
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda
PORTARIA N° 40-R, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015.
ANEXO ÚNICO
Contribuintes descredenciados da condição de substitutos tributários a partir de 1° de outubro de 2015
Razão Social | Inscrição Estadual | Processo nº |
Arcelormittal Brasil S/A | 082.100.98-5 | 68714718 |
Atacadão Distribuição Comércio Indústria Ltda. | 082.669.82-1 | 71836560 |
Chef’s Wine Cia de Comércio Eletrônico | 083.009.26-4 | 71736310 |
Distribuidora Brasileira de Vinhos Ltda. | 082.834.83-0 | |
Distribuidora Campeão Ind. e Comércio Ltda. | 082.139.96-2 | 71855483 |
Europa Comercial Ltda. | 082.824.39-8 | 71855840 |
Grupo Forte Atacadista Participações e Emp. Ltda. | 082.754.72-1 | |
Hidrauvit Equipamentos Industriais Ltda. | 081.346.66-2 | |
HSE Comercial Elétrica Ltda. | 082.776.60-1 | |
Imdepa Rolamentos | 082.548.29-3 | |
Intercores Comércio e Representações Ltda. | 081.695.23-3 | |
Lisa – Logística Integrada Sulamericana S/A | 082.668.33-7 | |
Lotus Comercial de Ferragens e Ferramentas Ltda. | 082.863.38-5 | |
MG Atacado de Bebidas Ltda. | 082.873.92-5 | 71839429 |
MVX Comércio Eletrônica Ltda. | 082.879.54-0 | |
New Pacific Comércio Imp. e Exportação Ltda. | 082.796.04-1 | |
Nac Vitória Comercial, Imp. e Exp. De Lubrificantes Ltda. | 082.732.79-5 | 71838759 |
Oriones Distribuidora de Material de Construção Ltda. | 082.338.01-9 | 71836756 |
Paulista Business Com. Imp. Exp. de Prod. Elétricos Ltda. | 082.892.88-1 | 71838414 |
Salute Import & Export. Eirele | 083.015.40-0 | 71839356 |
Santiago e Lemos Comércio de Bebidas S/A | 082.997.07-1 | |
Santiago e Lemos Comércio de Bebidas S/A | 083.002.39-1 | |
Space Minas Distribuidora Ltda. | 082.800.31-6 | |
TCR Distribuição S/A | 082.671.02-8 | |
Wiena Porcelanato Ltda. | 082.797.41-2 |