DOM 23/10/2014
Regulamenta, nos termos dos artigos 8° e 10 do Decreto n° 27.940, de 09 de maio de 2014, o cronograma de início da obrigatoriedade de apresentação da Declaração Eletrônica de Eventos (DEE).
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a obrigatoriedade de apresentação da Declaração Eletrônica de Eventos (DEE), determinada pelo Decreto n° 27.940, de 09 de maio de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar obrigatória, a partir de 1° (primeiro) de novembro de 2014, a Declaração Eletrônica de Eventos (DEE), instituída pelo Decreto n° 27.940, de 09 de maio de 2014, para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços enquadradas no subitem 17.10 (organização de festas e recepções; bufê) do artigo 102 da Lei n° 15.563, de 27 de dezembro de 1991, obrigadas a emitir nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) do Município do Recife, e não optantes pelo regime tributário diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 – SIMPLES NACIONAL.
Parágrafo único. As demais pessoas obrigadas ao preenchimento e envio da DEE, nos termos do art. 3° do Decreto n° 27.940, de 2014, poderão optar pelo envio da declaração, a partir da data prevista no caput.
Art. 2° O envio da DEE será realizado através da internet, por intermédio de link específico constante do Portal da Secretaria de Finanças do Recife, cujo endereço eletrônico é http://www.recife.pe.gov.br/pr/secfinancas/portalfinancas.
Art. 3° Fica instituído período de orientação intensiva, referente às obrigações acessórias das pessoas jurídicas obrigadas ao envio da DEE, conforme artigo 1° desta Portaria, nos termos do art. 2°, IV, da Portaria n° 077, de 15 de dezembro de 2013, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir de 1° de novembro de 2014.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO CHAVES PANDOLFI
Secretário de Finanças