DOE de 27/04/2018
Exclui empresas aderentes ao Contrato de Competitividade firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. n° 98, inciso II, daConstituição Estadual e a alínea “o” do Art. n° 46, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975:
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor de Aguardente de Cana de Açúcar, Melaço e Outros do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO o não cumprimento da Atualização conforme estipulado no respectivo contrato com o Setor;
RESOLVE:
Art. 1° Excluir as empresas constantes do anexo único, que integra esta Portaria de exclusão do Contrato de Competitividade.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em 1° de Maio de 2018.
Vitória, 26 de Abril de 2018.
JOSÉ EDUARDO FARIA DE AZEVEDO
Secretário de Estado de Desenvolvimento – SEDES
Anexo Único
Razão Social | Inscrição Estadual | Município |
Bebidas Menicucci Ltda Me | 082.136.03-3 | Cachoeiro do Itapemirim |
Cardozano Indústria e Comercio de Bebidas Ltda – Me | 081.604.16-5 | Barra de São Francisco |
Ind e Com De Aguar Sta Barbara Ltda Me | 080.782.44-2 | Aracruz |
Cachaça 3 Coroas Ltda Me (Antiga: J.Bisi & Cia Ltda Me) | 080.799.92-2 | Linhares |