DOM 22/09/2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Municipal de Fortaleza, em especial a Lei n° 10.107, de 17 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Incentivo à Emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.
CONSIDERANDO o disposto no art. 13 do Decreto n° 13.300, de 12 de fevereiro de 2014, que instituiu o Programa Nota Fortaleza no âmbito do Município de Fortaleza, e dá outras providências.
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de imprimir mais transparência, eficiência e efetividade aos procedimentos relacionados aos sorteios de prêmios patrocinados pelo Programa Nota Fortaleza.
RESOLVE:
Art. 1° Excluir a participação de todos os servidores públicos da Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN, ocupantes ou exercentes de cargos de provimento efetivo, de provimento em comissão ou função, do 4°, 5° e 6° sorteio de prêmios no âmbito do Programa Nota Fortaleza, conforme o cronograma inserto na Tabela I do Anexo II, da Instrução Normativa n° 01/2014, alterada pela Instrução Normativa n° 04/2014.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza – CE, em 1° de setembro de 2014.
Jurandir Gurgel Gondim Filho
Secretário Municipal de Finanças