DOE de 27/04/2018
Exclui empresas aderentes ao Contrato de Competitividade firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. n° 98, inciso II, daConstituição Estadual e a alínea “o” do Art. n° 46, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975:
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor das Indústrias de Cervejas Artesanais do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO o não cumprimento da Atualização conforme estipulado no respectivo contrato com o Setor;
RESOLVE:
Art. 1° Excluir as empresas constantes do anexo único, que integra esta Portaria de exclusão do Contrato de Competitividade.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em 1° de Maio de 2018.
Vitória, 26 de Abril de 2018.
JOSÉ EDUARDO FARIA DE AZEVEDO
Secretário de Estado de Desenvolvimento – SEDES
Anexo Único
Razão Social | Inscrição Estadual | Município |
Cervejaria Artesanal Serra do Castelo Ltda | 082.993.72-6 | Venda Nova do Imigrante |
Cervejaria Barba Ruiva Ltda Epp | 083.104.48-8 | Domingos Martins |
Cervejaria Else Indústria E Comercio Ltda | Me 082.840.37-7 | Viana |
Cervejaria Vix Ltda | 083.097.92-9 | Guarapari |
Conceição Bier Ltda Me | 083.136.70-3 | Linhares |
Kingbier Indústria e Comercio de Bebidas Ltda | 083.000.13-5 | Vila Velha |