DOM de 13/11/2018
O SECRETÁRIO DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso III da Lei Orgânica do Município e considerando o art. 37 da Lei Municipal n° 7.362/08, que dispõe sobre a execução do serviço de táxi de Vitória e parágrafo único, Art. 9°, do Decreto n° 13.802/2008;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a obrigatoriedade para que os taxistas (permissionários e condutores auxiliares) disponibilizem meios de pagamento eletrônico (cartão de crédito) aos passageiros dos veículos de aluguel a taxímetro do município de Vitória, como mais uma opção de pagamento do valor do serviço prestado.
Art. 2° Os taxistas terão um prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento ao disposto nesta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vitória (ES), 24 de outubro de 2018.
LUIZ PAULO DE FIGUEIREDO
Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana