A SECRETÁRIA DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VII do art. 61 da Lei Orgânica do Município, e pelo inciso IX do art. 3°, e inciso I do art. 59, ambos do Decreto n° 34.801, de 6 de agosto de 2021,
CONSIDERANDO a necessidade de maior divulgação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica-NFS-e e a necessidade de fixação de novo modelo de informativo, conforme disposto no, § 6° do art. 2° da Lei n° 17.407, de 2 de janeiro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer novo modelo de informativo para a divulgação da obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.
Art. 2° O modelo informativo consta no anexo único desta portaria.
Art. 3° A Prefeitura do Recife poderá encaminhar informativos aos prestadores ou tomadores de serviço.
Art. 4° Fica revogada a Portaria n° 21, de 26 de junho de 2018.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Recife, 25 de outubro de 2022.
MAÍRA FISCHER
Secretária de Finanças
ANEXO ÚNICO