DOM de 23/11/2013
O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto no art. 9, inciso I do Decreto n° 5.608, de 24 de março de 2006
RESOLVE:
Art. 1° Fixa em R$ 25,96 (vinte e cinco reais e noventa e seis centavos), o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de João Pessoa – UFIR/JP.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de 1° de dezembro de 2013
FÁBIO OLIVEIRA GUERRA
Secretário da Receita Municipal