DOE 03/12/2014
Altera o Anexo I da Portaria n.° 33-R, de 30 de setembro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual; RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria n.° 33-R, de 30 de setembro de 2014 fica alterado na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de dezembro de 2014.
Vitória, 02 de dezembro de 2014.
MAURÍCIO CEZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.° 44-R, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014.
PORTARIA N.° 33-R, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014.
ANEXO I
Empresas Credenciadas como Substituto Tributário nas aquisições interestaduais, conforme previsto no Artigo 1.°,
Inciso I (Portaria n.° 33-R.)
Razão Social | Inscrição Estadual | Prazo de vigência | Mercadorias Relacionadas |
Show Distribuidora Produtos Alimentícios Ltd a | 082.278.74-1 | 01/10/2014 a 31/05/2015 | Itens: IV; V; VI; VII; X, sub-itens: 3; 4; 5; 6; 7; 10; 11; 12; 14; 15; 16 e 17; XIII, alíneas: b; c; XVI; XVII; XIX; XXIII; XXXI, sub-itens: 1; 2; 3 e 4; XXXII, exceto sub-itens: 11 e 12; XXXIV, todos do Anexo V, bem como, aqueles, constantes do Anexo V-B, todos do RICMS/ES. |
……………………. ” (NR) |