DOE de 30/12/2014
Dispõe sobre a possibilidade dos débitos incluídos no PPI-2 serem consolidados por CPF ou CNPJ.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, regimentais e, ainda, respaldado pelo disposto no artigo 19 do Decreto n° 2.721 de 18 de novembro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1° A consolidação dos débitos, de que trata o parágrafo 3° do artigo 8° do Decreto n° 2.721 de 18 de novembro de 2014. apenas para efeito de enquadramento na quantidade de parcelas, nos termos do artigo 6° do Decreto supracitado, poderá, a critério do contribuinte, ser efetuada por CPF ou CNPJ, sendo permitida a unificação do valor total dos débitos para realização do parcelamento.
Parágrafo Único. A unificação dos valores dos débitos será realizada apenas à título de enquadramento na quantidade de parcelas considerando o valor total alcançado pela soma dos débitos, de acordo com o disposto no artigo 6°. observando os ditames do artigo 7° do referido Decreto, sendo que o parcelamento dos débitos deverá ser realizado de forma individualizada, sendo emitidos boletos separadamente para cada débito.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 23 dias do mês de dezembro de 2014.
Jeovalter Correia Santos
Secretário