O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTABILIDADE, no uso das atribuições legais e regulamentares, tendo em vista ainda as disposições contidas no Decreto n° 24.571/2017, Decreto n° 29.753/2015, Decreto n° 29.953/2015 e Decreto n° 30.089/2015 e suas alterações. Decreto n°40560. Art. 1°- Esta Portaria dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual, Nacional e Internacional, decorrente do novo coronavírus, (COVI D-19). no âmbito da SEDURBS;
Art. 2° Qualquer servidor público, terceirizado, contratado, estagiário da SEDURBS. que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta. mialgia, cefaleia, prostração e dificuldade para respirar) passa a ser considerado um caso suspeito e deverá informar a Gerência de Recursos Humanos e de adotar o protocolo de atendimento especifico informado pela Secretaria de Saúde do Estado de Sergipe, nos Termos do Decreto Estadual na 40.560 de 16 de março de 2020.
Art. 3° Os servidores da SEDURBS ou de suas vinculadas que tenham 60 anos ou mais, ou ainda aqueles que possuam condições médicas pré-existentes que reduzam a sua imunidade, por se enquadrarem no grupo de risco. estão liberados das atividades laborais, no período de 18 a 27 de março, sendo estes dias posteriormente compensados, nos termos do §1° do Art. 3° do Decreto Estadual na 40.560 de 16 de março de 2020.
Art. 4° Os servidores e terceirizados que desenvolvem suas atividades em contato diretamente com clientes. nos setores como: PROTOCOLO, GUARITAS, RECEPÇÕES, deverão utilizar. obrigatoriamente. máscaras e realizar higienização constante das mãos com álcool em gel.
Art. 5°- As empresas que estejam desenvolvendo atividades laborais na SEDURBS (Terceirizadas ou Contratadas) deverão seguir as determinações dessa Secretaria e tomar as providências cabíveis de cuidados junto aos seus colaboradores para evitar o possível contágio e proliferação.
Art. 6° De forma excepcional. com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus, (COVID-19), determino a suspensão dos atendimentos externos. pelo prazo de 15 (quinze) dias, sendo mantidos apenas àqueles necessários ao andamento das atividades dessa Secretaria. a ser analisada à pertinência da manutenção pelo Secretário.
Parágrafo único. as questões relacionadas aos serviços de atendimento ao público e funcionamento da DITRANSP. serão regulamentadas por portaria própria, a ser deliberada pelo chefe do setor.
Art. 7° Os Agentes Públicos Fiscalizadores e os Auxiliares de Fiscalização deverão portar um kit contendo máscara e álcool em gel para serem utilizados durante os procedimentos de verificação e fiscalização.
Art. 8° Fica o controle da biometria eletrônica substituída por folhas de ponto, a ser acompanhada pelo chefe imediato dos setores para fins de controle de jornada de trabalho dos profissionais.
Art. 9° As reuniões administrativas deverão ser evitadas, sendo realizadas aqueles extremamente necessárias a consecução das atividades da SEDURBS.
Art. 10° Essas medidas não excluem a necessidade de
Art. 11° Outras medidas adicionais poderão ser adotadas. a qualquer tempo, a depender das orientações emanadas pelo Governo do Estado de Sergipe.
Art. 12° Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se conhecimento, cumpra-se e publique-se.
UBIRAJARA BARRETO SANTOS
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade