O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S/A – ETUFOR, órgão gestor de Transporte Público Coletivo e individual de Passageiros, consoante a Lei n° 7.481 de 23.12.1993 e o Decreto n° 10.109 de 02.06.1997, que lhe delegou competência para o planejamento, supervisão, fiscalização, operação e execução da política do referido serviço, no âmbito do Município de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32. III, do Estatuto Social, publicado em 02.03.1994.
CONSIDERANDO que a Constituição Federal atribui competência ao Município para legislar sobre assunto de interesse local e especialmente em matéria de transporte público (art. 30, I e IV, CF).
CONSIDERANDO ainda, o art. 219, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza que estabelece, igualmente, competência municipal através do órgão gestor de transporte público, para efetuar o planejamento, o gerenciamento, a fiscalização e a operação do sistema de transporte público urbano coletivo e individual de passageiros.
CONSIDERANDO a pandemia causada pelo Novo Coronavírus e todas as medidas de combate adotadas em todo o país pelo Poder Público, em especial, no município de Fortaleza.
CONSIDERANDO a grave crise suportada pelos mais variados modais de transporte em razão da drástica redução de demanda experimentada após a implantação do isolamento social que restringiu a circulação de pessoas em Fortaleza como principal medida de combate à COVID-19.
CONSIDERANDO a suspensão das vistorias de todos os veículos que operam no Sistema de Táxi, Transporte Escolar e Transporte Remunerado Privado Individual de passageiros, em razão das medidas de isolamento social de combate à COVID-19 e da impossibilidade de concluir todas as vistorias previstas para o ano de 2020 por conta do eminente risco de aglomeração que poderia ser causado para atender o grande número de veículos previstos para todo o ano em apenas 05 meses. E diante da impossibilidade de concluir todas as vistorias em 2020, surge a necessidade de ampliar a idade máxima que seria cobrada em 2021 para possibilitar a regularização de uma maior parcela de profissionais que operam nestes modais.
RESOLVE:
Art. 1° Por força do artigo 1° da Lei Municipal n° 11.021/2020 as vistorias regulares de 2020 dos modais táxis, transporte escolar e transporte remunerado privado individual de passageiros ficam prorrogadas para 2021, sendo exigida apenas 01 (uma) vistoria regular para os anos de 2020 e 2021.
Art. 2° A vistoria regular poderá ser feita em 2020, por meio de agendamento prévio nos canais oferecidos pela ETUFOR, independentemente do calendário previsto para 2021.
Parágrafo Único. A vistoria regular que for realizada ainda no ano de 2020 valerá para o ano de 2021.
Art. 3° Os veículos que já realizaram a vistoria regular no ano de 2020 não precisarão fazê-lo em 2021.
Art. 4° Ficam mantidos os procedimentos de substituição de veículo e transferência de vaga do modal táxi, e de autorização de transporte escolar, inclusive, com suas respectivas vistorias.
Art. 5° Os veículos que realizam o transporte individual de passageiros através de Plataforma Digital de Transporte deverão realizar a vistoria regular de que trata o artigo 18 do Decreto Municipal n° 14.285/2018 para o exercício 2020/2021 conforme o calendário disposto no Anexo I desta Portaria.
Art. 6° Aos veículos que realizam o transporte individual de passageiros através de Plataforma Digital de Transporte aplicam-se as demais regras previstas na Portaria n° 001/2020 – ETUFOR.
Art. 7° Aos veículos da modalidade táxi deverão observar o calendário de vistorias, conforme estabelecido pelo artigo 6° da Lei Municipal 9.340/2008, e constante do calendário disposto no Anexo II desta Portaria.
Art. 8° Aos veículos que realizam o transporte escolar deverão observar o calendário de vistorias, conforme estabelecido pelo artigo 29 da Lei Municipal 9.217/2007, e constante do calendário disposto no Anexo III desta Portaria.
Art. 9° Entende-se como vistoria regular a vistoria realizada anualmente conforme calendário regulamentado pela ETUFOR para o licenciamento do exercício das atividades de transporte.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
DAVID ARISON DA ROCHA BEZERRA CAVALCANTE
Diretor Presidente
ANEXO I
CALENDÁRIO VISTORIA 2021
TRANSPORTE INDIVIDUAL PRIVADO DE PASSAGEIROS ATRAVÉS DE PLATAFORMA DIGITAL
Placa |
Mês de Vistoria |
FINAL 1 |
Março/2021 |
FINAL 2 |
Abril/2021 |
FINAL 3 |
Maio/2021 |
FINAL 4 |
Junho/2021 |
FINAL 5 |
Julho/2021 |
FINAL 6 |
Agosto/2021 |
FINAL 7 |
Setembro/2021 |
FINAL 8 |
Outubro/2021 |
FINAL 9 |
Novembro/2021 |
FINAL 0 |
Dezembro/2021 |
ANEXO II
CALENDÁRIO VISTORIA ANUAL
Modalidade Taxi
Placa |
Mês de Vistoria |
FINAL 1 |
Jan / Fev |
FINAL 2 |
Março |
FINAL 3 |
Abril |
FINAL 4 |
Maio |
FINAL 5 |
Junho |
FINAL 6 |
Julho |
FINAL 7 |
Agosto |
FINAL 8 |
Setembro |
FINAL 9 |
Outubro |
FINAL 0 |
Novembro |
ANEXO III
CALENDÁRIO VISTORIA ANUAL
Modalidade Escolar
Placa |
Mês de Vistoria Retorno |
FINAL 1 |
Jan / Fev Julho/Agosto |
FINAL 2 |
Março Setembro |
FINAL 3 |
Abril Outubro |
FINAL 4 |
Maio Novenbro |
FINAL 5 |
Junho Dezembro |
FINAL 6 |
Julho Janeiro |
FINAL 7 |
Agosto Fevereiro |
FINAL 8 |
Setembro Março |
FINAL 9 |
Outubro Abril |
FINAL 0 |
Novembro Maio |