O SECRETÁRIO‑CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, artigo 69 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS declarou, em 11 de março do corrente ano, o estado de pandemia pela COVID-19 e que por meio do Decreto Estadual n° 35.672, de 19 de março de 2020, foi declarada situação de calamidade no Estado do Maranhão;
CONSIDERANDO as medidas sanitárias destinadas à contenção do Coronavírus, constantes do Decreto n° 35.831, de 20 de maio de 2020, e a atribuição de competência ao Secretário-Chefe da Casa Civil para estabelecer, através de Portarias, regras adicionais de medidas sanitárias gerais e protocolos específicos de medidas sanitárias segmentadas, de observância pelos grupos de setores econômicos;
CONSIDERANDO que as medidas tomadas pelo Governo do Estado do Maranhão vêm resultando na diminuição da taxa de letalidade da COVID-19, mostrando-se necessária a retomada gradual das atividades econômicas, com preservação da vida e promoção da saúde pública, em conformidade com as diretrizes contidas no Decreto n° 35.831, de 20 de maio de 2020;
CONSIDERANDO, por fim, as sugestões de protocolos apresentados pela Secretaria de Estado de Indústria Comércio e Energia – SEINC e pela Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular – SEDIHPOP e a manifestação técnica do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública do Estado do Maranhão (COE COVID-19), constante do Ofício n° 1035-GAB/SES, de 22 de julho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1° Fica aprovado o protocolo específico de medida sanitária segmentada, constante do Anexo I, que deverá ser seguido para o retorno das aulas presenciais nas escolas e instituições de ensino superior, da rede privada, localizadas no Estado do Maranhão.
§ 1° As medidas sanitárias segmentadas constantes desta Portaria, são de observância obrigatória, em todas as Regiões de Planejamento do Estado do Maranhão, e de aplicação cumulativa com as medidas sanitárias dispostas no art. 5° do Decreto n° 35.831, de 20 de maio de 2020 e na Portaria n° 34, de 28 de maio de 2020.
§ 2° Os prefeitos municipais poderão editar medidas mais restritivas, além das constantes desta Portaria, conforme previsto no Decreto n° 35.831, de 20 de maio de 2020.
Art. 2° Fica permitida, a partir de 03 de agosto, a retomada das atividades educacionais presenciais nas escolas e instituições de ensino superior da rede privada, localizadas no Estado do Maranhão, condicionadas à observância das medidas sanitárias gerais e segmentadas contidas no Decreto n° 35.831, de 20 de maio de 2020, na Portaria n° 34, de 28 de maio de 2020 e nesta Portaria.
Art. 3° Os estabelecimentos de ensino formarão Comissão de Saúde, integrada pelos segmentos da comunidade educacional, de acordo com o disposto no art. 8° do Decreto n° 35.897, de 30 de junho de 2020, observada a autonomia das instituições e as normativas expedidas pelo Conselho Estadual de Educação-CEE/MA.
Art. 4° O descumprimento destas medidas caracteriza a prática de infrações administrativas, previstas no art. 10 da Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no art. 268 do Código Penal, cabendo apuração e a aplicação das sanções previstas, na forma da Lei e do Decreto n° 35.831, de 20 de maio de 2020.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ‑SE CIÊNCIA, PUBLIQUE‑SE E CUMPRA‑SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO‑CHEFE DA CASA CIVIL, EM SÃO LUÍS/MA, 23 DE JULHO DE 2020
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
ANEXO I
PROTOCOLO ESPECÍFICO DE MEDIDAS SANITÁRIAS PARA O RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS NAS ESCOLAS E INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR DA REDE PRIVADA
1. MEDIDAS DE PROTEÇÃO E CUIDADOS GERAIS
1.1. Considerando o cenário epidemiológico da pandemia de COVID-19, doença sem tratamento específico e sem vacina, é necessário manter o modelo híbrido de aulas (presencial e remoto).
1.2. Em até quinze dias antes do início das aulas presenciais, deverá ser aplicado um questionário online em TODOS os alunos, professores e funcionários, conforme Modelos A e B, constantes deste Anexo, com o objetivo de identificar na comunidade escolar pessoas que já tiveram ou não COVID-19, considerando que se trata de uma pandemia de uma doença que não tem vacina nem tratamento antiviral e que as medidas de prevenção e controle são de interesse da saúde coletiva.
1.3. Antes do início das aulas presenciais treinar TODOS os professores e funcionários sobre o protocolo de retorno às aulas presenciais em tempos de pandemia de COVID-19.
1.4. Retorno gradual das atividades presenciais (exemplo: na primeira semana apenas o terceiro ano do ensino médio) para avaliar se as atividades planejadas estão conseguindo evitar aglomerações e garantem o distanciamento físico.
1.5. Manter em atividade remota TODOS os alunos, professores e funcionários que tenham doença de base ou condição de risco de complicar por COVID-19, quais sejam:
a) gestantes;
b) idosos a partir de 60 anos;
c) obesidade mórbida (IMC maior ou igual a 40);
d) imunodepressão;
e) hipertensão arterial;
f) diabetes;
g) asma moderada ou grave;
h) doença pulmonar obstrutiva crônica – DPOC;
i) doença do coração grave ou descompensada (insuficiência cardíaca, cardiopata isquêmica, arritmias);
j) câncer;
k) doença renal crônica em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
l) doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica (ex.: Síndrome de Down);
m) outras, conforme definição da Secretaria de Estado de Saúde do Maranhão.
1.6. O uso de máscaras é obrigatório nas escolas para TODOS os alunos, professores e funcionários.
1.7. Conforme recomendação da Sociedade Brasileira de Pediatria, o uso de máscara é contraindicado em crianças menores de dois anos devido ao risco de sufocação e em indivíduos que apresentem dificuldade em retirar a máscara sem ajuda de outra pessoa (SBP, 2020).
1.8. Manter em atividade remota TODOS os alunos que apresentem ou fique comprovada qualquer dificuldade em usar máscara ou mesmo removê-la sem ajuda de outra pessoa.
1.9. Manter em atividade remota TODOS os alunos que se recusem a usar máscara.
1.10. Não permitir o compartilhamento de máscaras. As máscaras são de uso individual.
1.11. As máscaras devem ser adquiridas pelo aluno para melhorar a adesão ao uso das máscaras e pela possibilidade da escola ofertar máscara de um tecido que o aluno tenha alergia.
1.12. Os alunos devem ser submetidos a um período de adaptação ao uso de máscara antes do início das aulas presenciais.
1.13. Cada aluno deve levar pelo menos duas máscaras para a escola, uma em uso, outra para troca quando excedidas 2 (duas) horas de uso ou por outra necessidade de troca.
1.14. A escola deve ter em estoque um contingente de máscaras não superior a 10% (dez por cento) do total (alunos, professores e funcionários) para oferecer à pessoa em caso de imprevistos.
1.15. Para garantir a adesão ao uso das máscaras é importante considerar o conforto (tamanho adequado ao rosto da pessoa; tipo de tecido; modelo), e estratégias não-coercitivas que estimulem o uso das máscaras, como: o espírito de coletividade e identificação com grupos (exemplo: terceirão), apelo aos valores, o design, e ferramentas de gamificação para tornar o processo mais lúdico e envolvente, entre outras estratégias.
1.16. As máscaras devem ser confortáveis, macias, de tecido de algodão, com camada tripla.
1.17. A máscara deve ser trocada em intervalos de 2 (duas) a 4 (quatro) horas ou sempre que estiver úmida, suja ou rasgada.
1.18. Após o uso, as máscaras devem ser acondicionadas em sacos plásticos e guardadas na mochila do aluno para posterior lavagem no domicílio.
1.19. Disponibilizar vídeos nas redes sociais da escola sobre como colocar e retirar as máscaras.
1.20. TODOS os professores e TODOS os funcionários que têm contato com o público devem usar além da máscara, o protetor facial ou óculos protetor ou máscara com o protetor facial acoplado.
1.21. Os funcionários da limpeza, além dos equipamentos de proteção individual recomendados para a atividade de limpeza, devem usar a máscara N95 ou similar.
1.22. A Organização Mundial da Saúde (OMS) não recomenda o uso regular de luvas por pessoas no entorno comunitário. O uso de luvas pode aumentar os riscos de infecção em quem usa ou de transmissão para outras pessoas caso sejam tocadas superfícies contaminadas sem que depois as luvas sejam retiradas e as mãos lavadas.
1.23. Não permitir a entrada de outras pessoas na escola que não sejam alunos, professores ou funcionários. Caso não seja possível realizar o atendimento online, os pais/responsáveis poderão frequentar a área administrativa da escola com agendamento prévio, respeitando-se as normas sanitárias de distanciamento físico e do uso de máscaras.
1.24. Providenciar barreira de proteção física (vidro ou acrílico) nos caixas e mesas de atendimento para evitar contato direto com o cliente ou manter o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros no atendimento, mediante demarcação indicativa visível no piso ou outro mecanismo de sinalização
1.25. Implementar e sinalizar desenho de fluxo de entrada e de saída das escolas, com corredores de sentido único e observando o distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas.
1.26. Planejar TODAS as atividades escolares de modo a evitar aglomerações e a garantir o distanciamento físico, observando o distanciamento mínimo obrigatório de 1 (um) metro entre pessoas.
1.27. Sinalizar TODOS os ambientes que possam ter aglomeração com as marcações da distância de dois metros no piso. Exemplos: entrada e saída da escola, acesso aos bebedouros, fila do caixa da cantina, entre outros.
1.28. Sinalizar TODAS as estações de trabalho com a distância de 1 (um) metro, no mínimo, inclusive os assentos nas salas de reunião.
1.29. Evitar o compartilhamento simultâneo da estação de trabalho por mais de um funcionário.
1.30. Manter a distância de pelo menos 1,5m (um metro e meio) entre as cadeiras. Cada aluno deve ser cercado por 04 (quatro) cadeiras vazias, considerando-se a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre os alunos e do professor, a área total da sala e a mobilidade do professor.
1.31. Alunos de uma turma não devem ter contato com alunos de outras turmas. Para tanto, planejar diferentes horários de entrada/saída e de recreio.
1.32. Para ocupação dos banheiros, afixar cartazes na entrada, de maneira legível, com o LIMITE DE OCUPAÇÃO permitido no banheiro. CONSIDERAR: Com EPIs: 01 pessoa (colaborador e/ou clientes) para cada 2m² (dois metros quadrados).
1.33. Não permitir atividades físicas que possam propiciar o contato físico entre os alunos.
1.34. Não permitir atividades como grupos de estudos, feiras e mostras científicas, festas, comemorações, jogos, entre outros, que possam caracterizar aglomerações.
1.35. Cada turma deve ter contato apenas com seus professores. Deve ser minimizado ao máximo o contato com outros professores ou funcionários da escola.
1.36. Sempre que possível manter os ambientes arejados, dar preferência a espaços abertos para aulas. É permitido o uso de ambientes com ar condicionado.
1.37. Salas administrativas devem ter as estações de trabalho separadas por pelo menos 1,5m (um metro e meio) de distância e devem ter sinalização na porta de entrada de quantas pessoas é permitido ficar naquele ambiente de cada vez.
1.38. Garantir a higiene das mãos com álcool gel e/ou com água e sabão e disponibilizar papel toalha em quantidades suficientes, na entrada e na saída da escola para alunos, professores e funcionários.
1.39. Na entrada e na saída da escola disponibilizar álcool gel com acionamento por pedaleira, de preferência.
1.40. Disponibilizar álcool gel em TODOS os ambientes (corredores, salas de aula, setores administrativos, entre outros) e em cada estação de trabalho.
1.41. Considerando o risco de acidentes (ingestão e consequente intoxicação, combustão acidental ou provocada), crianças e adolescentes não devem levar álcool gel nas mochilas. Caso a criança/adolescente carregue frasco com álcool gel na mochila, deve ser orientado a guardar imediatamente e a não trazer mais para a escola. Em caso de desobediência, o frasco de álcool gel deve ser recolhido.
1.42. Sinalizar os locais nos quais é possível fazer a higiene das mãos.
1.43. Colocar cartazes com a técnica da lavagem das mãos em todos os banheiros e da técnica da higiene das mãos com álcool gel em todas as salas de aula e setores administrativos.
1.44. Expor cartazes com orientações sobre como proceder em caso de tosse ou espirro, e alertar para que seja evitado o toque nos olhos, nariz ou boca.
1.45. Disponibilizar vídeos nas redes sociais da escola sobre como fazer a higiene das mãos.
1.46. Promover atividades educativas para todas as séries sobre como fazer a prevenção contra a COVID-19.
1.47. Orientar para que cada aluno, professor ou funcionário traga e utilize sua própria garrafa de água, utilizando os bebedouros comuns apenas para encher essas garrafas novamente.
1.48. Proibir TODOS de beber diretamente dos bebedouros.
1.49. Não permitir o compartilhamento de copos, garrafas, pratos, talheres, entre outros. Todos os utensílios são de uso individual.
1.50. As lanchonetes e restaurantes deverão ter licença sanitária para autorização de funcionamento e priorizar venda de lanches rápidos, prontos para o consumo. Está proibido o funcionamento de self-service.
1.51. A escola deve proceder à limpeza de salas de aula e dos banheiros no final de cada turno (manhã, tarde, noite) e sempre que necessário.
1.52. A limpeza de piso, pias e vasos sanitários deve ser realizada com água e sabão e água sanitária (hipoclorito de sódio a 0,5%).
153. A limpeza das cadeiras, carteiras, teclados, maçanetas, interruptores e outros equipamentos deve ser feita com álcool a 70% (setenta por cento).
1.54. A limpeza de áreas administrativas e de demais ambientes da escola deve ser realizada pelo menos uma vez ao dia.
1.55. Os ambientes com maior circulação de pessoas e os objetos mais tocados (maçanetas, interruptores, teclados, etc.) devem ser limpos frequentemente.
1.56. Cada funcionário deve ser orientado a fazer a higiene com álcool gel de sua estação de trabalho antes de iniciar seu turno de trabalho.
1.57. Na entrada da escola deve ser realizada a aferição da temperatura corporal de TODOS os alunos, professores e funcionários.
1.58. Implementar procedimentos de triagem para detectar alunos, professores e funcionários com suspeita de infecção pelo SARS-CoV-2, antes mesmo do registro da matrícula ou da entrada no estabelecimento, garantindo que TODOS sejam questionados sobre a presença de sintomas de uma infecção respiratória ou contato com possíveis pacientes com o novo coronavírus, através das seguintes perguntas:
a) Você esteve com sintomas gripais nos últimos 14 dias?
b) Você entrou em contato com pessoas com sintomas gripais nos últimos 14 dias?
c) Você apresentou nos últimos 14 dias algum dos seguintes sintomas como febre, perda repentina do olfato e paladar, desconforto respiratório e/ou dificuldade para respirar, dor no corpo, diarreia, dor abdominal, mesmo que de forma rápida?
d) Você tem mais de 60 anos?
e) Você é portador de alguma comorbidade (doença no coração, pulmão ou autoimune)?
1.59. A resposta afirmativa para uma dessas perguntas do subitem 1.58 deverá promover o adiamento do acesso do usuário ao estabelecimento para um período após 21 dias.
1.60. O transporte escolar deve obedecer ao Protocolo constante do Anexo VIII da Portaria da Casa Civil n° 34, de 28 de maio de 2020, sendo, ainda, necessário avaliar o número de usuários, para que se preserve a distância recomendável entre as pessoas também no veículo que deve funcionar com o ar condicionado desligado e com as janelas abertas.
1.61. As famílias dos alunos, os alunos, os professores e os funcionários devem avisar a direção da escola em caso de adoecimento por COVID-19.
1.62. Professores e funcionários devem ficar atentos para identificar quaisquer sintomas de COVID-19 em alunos, professores e funcionários.
1.63. A escola deve ter um espaço reservado, para a situação em que haja adoecimento de algum aluno, professor ou funcionário. Dependendo do contexto clínico, pode haver a necessidade de conduzir o (a) estudante para atendimento médico.
1.64. A escola deve providenciar e garantir o imediato afastamento para isolamento domiciliar por 14 (quatorze) dias, a partir do surgimento dos sintomas, dos alunos, professores ou funcionários que:
a) apresentem sintomas da síndrome gripal e/ou;
b) comprovem residência com caso confirmado de COVID-19 e/ou; c. testarem positivo para COVID-19 pelo RT-PCR.
1.65. Caso haja um caso suspeito de COVID-19 numa turma, as aulas daquela turma devem ser suspensas durante 07 (sete) dias. Se o caso for confirmado, as aulas devem ser suspensas durante 14 (quatorze) dias.
1.66. Caso haja mais de um caso confirmado de COVID-19 simultaneamente ou consecutivamente em 03 (três) turmas da escola, as aulas de todas as turmas da escola/prédio devem ser suspensas durante 14 (quatorze) dias.
1.67. Em caso de ocorrência de casos de COVID-19 em uma sala deve ser feita a limpeza completa da sala (piso, paredes, móveis e equipamentos).
1.68. Não há recomendação do Ministério da Saúde nem da Organização Mundial de Saúde para uso de tapetes ou cabine de desinfecção na entrada da escola.
1.69. Existindo elevadores no estabelecimento, estes deverão operar com um terço da sua capacidade oficial. Na fila deve ser mantida a distância mínima de 2 (dois) metros entre as pessoas, sendo essa distância sinalizada no solo.
1.70. Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas). Caso não seja possível ventilação natural, e se faça necessária a utilização de ar condicionado para climatizar ambientes, manter limpeza semanal dos filtros e mensal dos demais componentes do sistema de climatização (dutos e ventiladores, entre outros) de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e a manter a qualidade interna do ar. Registrar todas as atividades de manutenção realizadas e arquivar para possíveis verificação da autoridade sanitária.
1.71. Em áreas com grande circulação de pessoas, dar preferência a portas com acionamento e fechamento remoto.
1.72. Evitar a utilização de entrada e saída através de identificação biométrica. No entanto, se não houver outra opção, disponibilizar e orientar a todos para o uso água e sabão e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) antes e após o uso da biometria.
1.73. Os equipamentos de proteção individual para os professores e funcionários devem ser disponibilizados pela escola.
1.74. A escola deve estimular o trabalho remoto para o máximo de funcionários, assim como a alternância/rodízio de horários, sempre que possível.
1.75. As reuniões de funcionários/professores devem ser realizadas por videoconferência, sempre que possível.
1.76. A escola deve monitorar o absenteísmo de alunos, professores e funcionários.
1.77. Os resíduos provenientes dos cuidados e medidas de prevenção contra o novo Coronavírus (COVID-19) devem ser enquadrados na categoria A1, conforme Resolução RDC/Anvisa n° 222, de 28 de março de 2018 (disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/3427425/RDC_222_2018_.pdf/c5d3081db331-4626-8448-c9aa426ec410).
1.78. Todas as diretrizes acima determinadas deverão também atender ao disposto na LEI N° 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania; e, garantindo a acessibilidade, sendo esta a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida (disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm)
2. ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS PARA AS FAMÍLIAS DOS ALUNOS (CRIANÇAS E ADOLESCENTES)
2.1. A família deve estar ciente do protocolo sanitário adotado pela escola, assim como dos decretos do governo estadual, portarias da casa civil, normas técnicas e similares que tratem das medidas de controle e prevenção da COVID-19 nas escolas.
2.2.Garantir que o aluno leve consigo seus objetos de uso individual: pelo menos duas máscaras; sacos plásticos para acondicionar as máscaras após o uso; garrafa ou copo plástico; além dos demais utensílios e materiais de uso individual.
2.3. Avisar a escola em caso de COVID-19 (suspeito ou confirmado) na família.
2.4. Manter em isolamento domiciliar por 14 dias, a partir do surgimento dos sintomas, o aluno que: a. apresente sintomas da síndrome gripal e/ou; b. resida com caso confirmado de COVID-19 e/ou; c. teste positivo para COVID-19 pelo RT-PCR.
2.5. Garantir que o aluno use o uniforme somente para ir à escola, retirando-o imediatamente ao chegar em casa.
2.6. Oportunizar ao aluno o uso de máscara antes do início das aulas presenciais para permitir sua adaptação ao uso de máscaras.
2.7. Antes do início das aulas, a família será responsável por ensinar ao aluno como colocar e retirar a máscara de forma correta e como acondicionar a máscara após o uso; além de explicar a importância do uso permanente de máscara em áreas coletivas como a escola. Essas orientações devem ser dadas de preferência de forma lúdica e com simulação na prática.
2.8. Caso seja aplicado o rodízio e/ou alternância de horários das turmas, a família deverá cumprir o que for estabelecido. A família deverá estar ciente da possibilidade da escola não conseguir compatibilizar os horários de irmãos que estudem em turmas/séries diferentes.
2.9. Caso a família perceba que o aluno não está preparado para aula presencial e/ou não se inclua nas especificidades da Educação Especial ou em grupos de risco, apontados nas recomendações e legislações em vigor, deverão os responsáveis requerer junto à Coordenação Pedagógica, a opção de manter-se afastado, com atividades a domicílio, em comum acordo com a escola.
2.10. Caso o aluno se enquadre em alguma das situações em que não é recomendado comparecer às aulas presenciais, a família deverá avisar a escola.
2.11. Os alunos assistidos na Educação Especial podem apresentar maior vulnerabilidade física e dificuldades para manter o uso da máscara e acompanhar os demais protocolos. Nesse caso, caberá a família e a escola avaliarem e definirem um plano individual para que sejam assistidos remotamente, garantindo sua integridade e saúde física.
3.ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA ÁREA DA SAÚDE
3.1. Para o início das aulas presenciais, exigir que TODOS os professores e alunos comprovem ter feito um curso online sobre COVID-19. Cursos gratuitos disponíveis online:
https://ensino.einstein.br/coronavirus_covid-19_-_manejo_dos_casos_s_p3144/p
https://campusvirtual.fiocruz.br/gestordecursos/hotsite/covid19
Covid-19 Atualização e evidências para profissionais da saúde
https://www.unasus.gov.br/especial/covid19/
3.2. Não permitir aulas práticas em que seja necessário o contato físico entre os alunos, alunos/professores, alunos/pacientes, professores/pacientes. Essa recomendação também se aplica a qualquer curso mesmo fora da área da saúde em que aulas práticas ou demonstrações incluam o contato físico entre os alunos e/ou alunos/professores.
3.3. Não permitir aulas práticas em que não seja possível o distanciamento de pelo menos um metro entre o professor e o aluno. Exemplo: aulas com microscópios.
3.4. Quando da retomada do funcionamento dos ambulatórios da própria instituição de ensino, inicialmente oferecer o atendimento aos pacientes apenas com professores, respeitando as normas definidas pela vigilância sanitária para os serviços de saúde.
MODELO A
QUESTIONÁRIO COVID‑19
MAPEAMENTO ALUNOS
Prezada (a) Mãe/Pai/Responsável ou Aluno (a) com 18 anos ou mais de idade,
O retorno às aulas presenciais impõe uma série de medidas a todos nós e, para resguardar a saúde e segurança da comunidade escolar, precisamos cumprir vários protocolos, entre eles, o pedagógico, estrutural, tecnológico e sanitário. Este último compreende várias ações, inclusive um mapeamento da comunidade educacional.
A seguir apresentamos um questionário que tem o objetivo fazer um mapeamento e acompanhamento, caso apresentem algum sintoma relacionado ao COVID-19, ou alguma demanda de ordem emocional, para que possamos oferecer acolhimento e direcionamento adequados.
Ressaltamos que o questionário é requerido na forma da Portaria n° 047 de 23 de jlulho de 2020, da Casa Civil, e as informações prestadas deverão ser verídicas, sob as penas da lei e de exposição a perigo de vida a terceiros.
As informações aqui sinalizadas serão direcionadas ao Setor de Recursos Humanos e serão tratadas de maneira sigilosa.
1.IDENTIFICAÇÃO
1.1 Nome completo do responsável pelo preenchimento deste questionário:
1.2 Nome completo do aluno:
1.3 Série/Ano:
1.4 Curso:
2.SINTOMAS
2.1 O (a) aluno (a) experimentou algum desses sintomas nas últimas semanas?
Calafrios: 1. Sim 2. Não
Dor de Cabeça: 1. Sim 2. Não
Dor de Garganta: 1. Sim 2. Não
Dor no corpo: 1. Sim 2. Não
Febre: 1. Sim 2. Não
Tosse: 1. Sim 2. Não
Dificuldade para respirar: 1. Sim 2. Não
Coriza/Nariz Entupido: 1. Sim 2. Não
Perda de Paladar: 1. Sim 2. Não
Perda de Olfato: 1. Sim 2. Não
Diarreia: 1. Sim 2. Não
Vômitos: 1. Sim 2. Não
Manchas na pele: 1. Sim 2. Não
Fadiga: 1. Sim 2. Não
Nenhum sintoma: 1. Sim 2. Não
2.2 Caso o (a) aluno (a) tenha apresentado algum sintoma, qual foi a data do primeiro sintoma?
2.3 O (a) aluno (a) está em isolamento (com sintomas), por indicação médica?
1. Sim. 2. Não
Se sim, informe a data do início do isolamento domiciliar:
3.CONTATO/DIAGNÓSTICO
3.1 O (a) aluno (a) esteve em contato nos últimos 14 dias, com alguém confirmado com COVID-19 ou suspeita de estar infectado?
1. Sim 2. Não
3.2 O (a) aluno (a) teve o diagnóstico confirmado do COVID-19?
1. Sim 2. Não 3. Aguardando diagnóstico
3.3O (a) aluno (a) tem algum familiar ou outra pessoa no domicílio que está apresentando sintomas do COVID-19 ou que já tenha tido o diagnóstico confirmado?
1. Sim. 2. Não
Se sim, qual foi a data do primeiro sintoma?
3.4 Alguém da sua família morreu em consequência da COVID-19?
1. Sim. 2. Não
Se sim, especificar grau de parentesco:
3.5 Alguém próximo ao (à) aluno (a), mas que não seja parente, morreu em consequência da COVID-19?
1. Sim. 2. Não
Se sim, quantas pessoas?
4. O (A) ALUNO (A) É PORTADOR DE ALGUMA DESSAS DOENÇAS OU CONDIÇÕES?
Hipertensão arterial: 1. Sim 2. Não
Diabetes: 1. Sim 2. Não
Obesidade: 1. Sim 2. Não
Doença do coração: 1. Sim 2. Não
Doença crônica do pulmão: 1. Sim 2. Não
Outra. Especificar:
5.SINTOMAS EMOCIONAIS
5.1 O (a) aluno (a) tem apresentado algum desses sintomas emocionais, que está (ão) gerando impactos negativos na sua rotina?
Ansiedade: 1. Sim 2. Não
Sintomas depressivos: 1. Sim 2. Não
Medo excessivo: 1. Sim 2. Não
Insônia: 1. Sim 2. Não
Irritabilidade: 1. Sim 2. Não
Estresse: 1. Sim 2. Não
Outros:
Nenhum sintoma: 1. Sim 2. Não
6. EXPECTATIVA EM RELAÇÃO À VOLTA ÀS AULAS PRESENCIAIS
Ansioso: 1. Sim 2. Não
Inseguro: 1. Sim 2. Não
Com muito medo: 1. Sim 2. Não
Motivado 1. Sim 2. Não
Outro:
MODELO B
QUESTIONÁRIO COVID‑19
MAPEAMENTO COLABORADORES
Prezado (a) Colaborador(a),
O retorno às aulas presenciais impõe uma série de medidas a todos nós e, para resguardar a saúde e segurança da comunidade escolar, precisamos cumprir vários protocolos, entre eles, o pedagógico, estrutural, tecnológico e sanitário. Este último compreende várias ações, inclusive um mapeamento da comunidade educacional.
A seguir apresentamos um questionário que tem o objetivo fazer um mapeamento e acompanhamento, caso apresentem algum sintoma relacionado ao COVID-19, ou alguma demanda de ordem emocional, para que possamos oferecer acolhimento e direcionamento adequados.
Ressaltamos que o questionário é requerido na forma da Portaria n° 047 de 23 de jlulho de 2020, da Casa Civil, e as informações prestadas deverão ser verídicas, sob as penas da lei e de exposição a perigo de vida a terceiros
As informações aqui sinalizadas serão direcionadas ao Setor de Recursos Humanos e serão tratadas de maneira sigilosa.
1.IDENTIFICAÇÃO
1.1 Nome completo:
1.2 Professor 1. Sim. 2. Não
Se sim, qual segmento? Trabalha em outra (s) instituição (ões)?
1.3 Administrativo 1. Sim 2. Não.
Se sim, qual setor?
1.4 Trabalha em outra (s) instituição (ões)?
2.SINTOMAS
2.1 Você experimentou algum desses sintomas nas últimas semanas?
Calafrios: 1. Sim 2. Não
Dor de Cabeça: 1. Sim 2. Não
Dor de Garganta: 1. Sim 2. Não
Dor no corpo: 1. Sim 2. Não
Febre: 1. Sim 2. Não
Tosse: 1. Sim 2. Não
Dificuldade para respirar: 1. Sim 2. Não
Coriza/Nariz Entupido: 1. Sim 2. Não
Perda de Paladar: 1. Sim 2. Não
Perda de Olfato: 1. Sim 2. Não
Diarreia: 1. Sim 2. Não
Vômitos: 1. Sim 2. Não
Manchas na pele: 1. Sim 2. Não
Fadiga: 1. Sim 2. Não
Nenhum sintoma: 1. Sim 2. Não
2.2 Caso tenha apresentado algum sintoma, qual foi a data do primeiro sintoma?
2.3 Você está em isolamento (com sintomas), por indicação médica?
1. Sim. 2. Não
Se sim, informe a data do início do isolamento domiciliar:
3.CONTATO/DIAGNÓSTICO
3.1 Você esteve em contato nos últimos 14 dias, com alguém confirmado com COVID-19 ou suspeita de estar infectado?
1. Sim 2. Não
3.2 Você teve o diagnóstico confirmado do COVID-19?
1. Sim 2. Não 3. Aguardando diagnóstico
3.3 Você tem algum familiar ou outra pessoa no domicílio que está apresentando sintomas do COVID-19 ou que já tenha tido o diagnóstico confirmado?
1. Sim. 2. Não
Se sim, qual foi a data do primeiro sintoma?
3.4 Alguém da sua família morreu em consequência da COVID-19?
1. Sim. 2. Não
Se sim, especificar grau de parentesco:
3.5 Alguém próximo a você, mas que não seja parente, morreu em consequência da COVID-19?
1. Sim. 2. Não
Se sim, quantas pessoas?
4. VOCÊ É PORTADOR DE ALGUMA DESSAS DOENÇAS OU CONDIÇÕES?
Hipertensão arterial: 1. Sim 2. Não
Diabetes: 1. Sim 2. Não
Obesidade: 1. Sim 2. Não
Doença do coração: 1. Sim 2. Não
Doença crônica do pulmão: 1. Sim 2. Não
Outra. Especificar:
5.SINTOMAS EMOCIONAIS
5.1 Você tem apresentado algum desses sintomas emocionais, que está (ão) gerando impactos negativos na sua rotina?
Ansiedade: 1. Sim 2. Não
Sintomas depressivos: 1. Sim 2. Não
Medo excessivo: 1. Sim 2. Não
Insônia: 1. Sim 2. Não
Irritabilidade: 1. Sim 2. Não
Estresse: 1. Sim 2. Não
Outros:
Nenhum sintoma: 1. Sim 2. Não
5.2 Você está com demanda para acolhimento emocional?
1. Sim 2. Não
Se sim, está fazendo acompanhamento com profissional?
6.EXPECTATIVA EM RELAÇÃO À VOLTA ÀS AULAS PRESENCIAIS
Ansioso: 1. Sim 2. Não
Inseguro: 1. Sim 2. Não
Com muito medo: 1. Sim 2. Não
Motivado 1. Sim 2. Não
Outro: