(DOM de 04/06/2013)
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Recife,
CONSIDERANDO a necessidade de criação de código de receita e de modelo de Documento de Arrecadação Municipal – DAM – para o recolhimento das multas aplicadas pelo PROCON RECIFE, previstas na Lei n° 16-695/2001, que estabelece a competência do órgão para aplicar multas por infração aos direitos do Consumidor,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído o modelo de Documentos de Arrecadação Municipal – DAM 81, código de receita 6602, descrição Multa por infração ao Código de Defesa do Consumidor.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 27 de maio de 2013.
ROBERTO CHAVES PANDOLFI
Secretário de Finanças
(*) Republicada por ter saído com incorreções na Original