DOE de 30/04/2018
Excluir empresas aderentes ao Contrato de Competitividade firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. n° 98, inciso II, da Constituição Estadual e a alínea “o” do Art. n° 46, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975:
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor das Indústrias do Setor de Vestuário do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO o não cumprimento da Atualização conforme estipulado no respectivo contrato com o Setor;
RESOLVE:
Art. 1° Excluir as empresas constantes do anexo único, que integra esta Portaria de exclusão do Contrato de Competitividade.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em 1° de Maio de 2018.
Vitória, 27 de Abril de de 2018.
JOSÉ EDUARDO FARIA DE AZEVEDO
Secretário de Estado de Desenvolvimento – SEDES
ANEXO ÚNICO
RAZÃO SOCIAL | INSCRIÇÃO ESTADUAL | MUNICÍPIO |
Handel Obermuller de Almeida Me | 082.873.82-8 | Vila Velha |
ILTDA Indústria e Comércio de Confecções Ltda-Epp | 082.295.49-2 | Linhares |
LPH Indústria e Comércio Ltda | 081.944.76-4 | Vila Velha |
Mappy Jeans Indústria e Comércio Ltda Me | 082.443.49-1 | São Gabriel da Palha |