DOE de 30/04/2018
Excluir empresas aderentes ao Contrato de Competitividade firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. n° 98, inciso II, daConstituição Estadual e a alínea “o” do Art. n° 46, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975:
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor da Indústria de Rochas Ornamentais do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO o não cumprimento da Atualização conforme estipulado no respectivo contrato com o Setor;
RESOLVE:
Art. 1° Excluir as empresas constantes do anexo único, que integra esta Portaria de exclusão do Contrato de Competitividade.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em 1° de Abril de 2018.
Vitória, 27 de Abril de 2018.
JOSÉ EDUARDO FARIA DE AZEVEDO
Secretário de Estado de Desenvolvimento – SEDES
Anexo Único
Razão Social | Inscrição Estadual | Município |
A. C. Mármores e Granitos Ltda -Epp | 082.026.52-1 | Cachoeiro do Itapemirim |
Alfa Graniti Brasil Ltda | 082.314.14-4 | Serra |
Cafelândia Extração de Granitos Ltda Me | 083.118.25-0 | Barra de São Francisco |
Galeria Zucchi Granito Ltda | 082.760.59-4 | Serra |
Margil Mármores e Granitos Independência Ltda Epp | 081.294.48-4 | Atílio Vivacqua |
Mineração Rio Baunilha Ltda Epp | 082.590.81-8 | Colatina |
MS Granitos do Brasil Ltda Me | 082.793.99-9 | Atílio Vivacqua |
Pemagran Mineração Ltda | 082.777.66-7 | Ecoporanga |
Sem Limites Pedras Eireli Me | 082.076.20-0 | Cachoeiro do Itapemirim |