Altera a Portaria n° 103, de 6 de maio de 2010, que institui o Sistema Remoto de Emissão de Nota Fiscal Avulsa – SENFA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 152 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no artigo 93 do Decreto n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 103, de 6 de maio de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2° ……………………………………………
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§ 6° A senha a que se refere o caput deste artigo somente poderá ser obtida e utilizada pelas empresas definidas no inciso III do § 2° até o dia 31 de dezembro de 2018. (NR)
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Art. 3° ………………………………………………
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§ 1° O empreendedor individual poderá utilizar o SENFA para a emissão de Nota Fiscal Avulsa para acobertar a saída de mercadoria referida no inciso I, ou a prestação de serviço, até o dia 31 de dezembro de 2018. (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON JOSÉ DE PAULA